TJSC - 5000437-35.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:11
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: CHAPECÓ/SC - Juízo Federal da 2ª VF de Chapecó. Número: 50095806820254047202
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10/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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10/07/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000437-35.2025.8.24.0163/SC AUTOR: MARCIA DE SOUZA RODRIGUES SCARPATOADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) DESPACHO/DECISÃO À distribuição para proceder à inclusão do INSS no polo passivo da demanda conforme requerido (e. 20.1).
Diante da inclusão da Autarquia, determino a remessa dos autos à Justiça Federal para processamento e julgamento, haja vista que a jurisdição estadual carece de competência para apreciar as demandas em que figuram entes federais, consoante arts. 109, I, da CRFB e 45 do CPC, considerando mormente a orientação cristalizada no verbete sumular 150 do Superior Tribunal de Justiça (“Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”).
Assim, remetam-se os autos à Justiça Federal de Concórdia.
Cumpra-se. -
07/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:00
Determinada a intimação
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09/06/2025 20:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000437-35.2025.8.24.0163/SC AUTOR: MARCIA DE SOUZA RODRIGUES SCARPATOADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do (e. 12.1), para dilação do prazo em 10 (dez) dias, para cumprimento integral do despacho (e. 6.1), findo o qual, deverá a parte autora se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Promovida a emenda à petição inicial ou certificado o decurso de prazo in albis, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:07
Despacho
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 12:18
Determinada a intimação
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25/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para IXAUN01)
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25/02/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA DE SOUZA RODRIGUES SCARPATO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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