TJSC - 0330884-02.2015.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0330884-02.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS FARIASADVOGADO(A): LARISSA SILVA FARIAS (OAB SC026552)ADVOGADO(A): EBERTTON BARBOSA PADILHA DE MELO (OAB SC027146)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL (OAB SC059307)ADVOGADO(A): ANTHONY THIESEN (OAB SC048827)ADVOGADO(A): ANTHONY THIESEN ATO ORDINATÓRIO Fica mais uma vez intimada a parte ativa para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação, o processo poderá ser suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
28/07/2025 16:36
Juntado(a)
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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04/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0330884-02.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS FARIASADVOGADO(A): LARISSA SILVA FARIAS (OAB SC026552)ADVOGADO(A): EBERTTON BARBOSA PADILHA DE MELO (OAB SC027146)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL (OAB SC059307)ADVOGADO(A): ANTHONY THIESEN (OAB SC048827)ADVOGADO(A): ANTHONY THIESENEXECUTADO: CONSTRUTORA JB LTDAADVOGADO(A): ERVIN RUBI TEIXEIRA (OAB SC003704) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente indicou imóveis à penhora e juntou as certidões das respectivas matrículas imobiliárias (evento 150, docs. 2 a 7).
Entretanto, os bens indicados não pertencem à parte executada, o que impede a realização da penhora sobre eles.
Desta forma, indefiro o pedido da parte exequente. 2.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ✅ ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ✅ ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. -
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
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17/02/2025 19:13
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 16:00
Decisão interlocutória
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25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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16/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 137 - Juntada de peças digitalizadas - 16/08/2024 16:20:49)
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31/07/2024 19:18
Decisão interlocutória
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01/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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04/06/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/05/2024 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA JB LTDA)
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14/05/2024 01:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/04/2024 13:50
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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27/03/2024 17:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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27/03/2024 17:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA JB LTDA)
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27/03/2024 16:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2024 18:20
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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21/02/2024 18:20
Decisão interlocutória
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21/02/2024 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0045654-49.2010.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 183
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15/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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06/12/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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17/11/2023 14:00
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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13/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:53
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 00456544920108240023/SC, 00318472520118240023/SC
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10/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:57
Despacho
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02/11/2023 21:36
Juntada de Petição
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03/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2023 11:00
Despacho
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19/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 21:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/04/2023 21:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA JB LTDA)
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14/04/2023 17:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2023 14:59
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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08/03/2023 08:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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08/03/2023 08:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA JB LTDA)
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08/03/2023 08:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/02/2023 14:52
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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23/11/2022 18:53
Decisão interlocutória
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19/09/2022 11:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS05CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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02/09/2022 15:42
Juntada de Petição
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26/08/2022 11:58
Juntada de Petição
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08/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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27/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/03/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:17:07). Refer. Evento 77
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11/12/2021 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:17:07). Refer. Evento 76
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11/12/2021 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:17:07). Refer. Evento 75
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08/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2021 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 18:19
Juntado(a)
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20/10/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/09/2020 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2020 12:00
Despacho
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13/07/2020 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2020 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2020 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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18/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2020 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2020 13:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/01/2020 05:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 3232
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29/01/2020 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca da consulta Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl (OAB 18190/SC), Larissa Fa
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29/01/2020 18:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca da consulta Renajud, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/01/2020 15:20
Juntada de consulta Renajud
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16/08/2019 08:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125
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14/08/2019 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta no RENAJUD à verificação sobre a existência de automotor apto à penhora. Certificado o resultado nos autos, o exequente haverá de ser instado à manifes
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31/07/2019 08:51
Concedida a utilização do Renajud - Vistos. Defiro a consulta no RENAJUD à verificação sobre a existência de automotor apto à penhora. Certificado o resultado nos autos, o exequente haverá de ser instado à manifestação, em quinze dias.
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08/07/2019 14:53
Conclusos para decisão interlocutória
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13/06/2019 21:55
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WFNS.19.10084572-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 13/06/2019 21:45
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24/05/2019 08:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 3066
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22/05/2019 20:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2019 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud. Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente
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22/05/2019 16:15
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud. Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarret
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30/04/2019 11:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 3049
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26/04/2019 21:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2019 Teor do ato: Determinando BACEN + Contadoria Advogados(s): Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl (OAB 18190/SC)
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18/09/2018 11:06
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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12/09/2018 14:07
Concedida a utilização do Bacenjud - Determinando BACEN + Contadoria
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19/07/2018 13:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/07/2018 11:08
Conclusos para decisão interlocutória
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25/06/2018 23:34
Juntada
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25/06/2018 23:34
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR892545374TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : João Carlos Farias
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22/06/2018 17:56
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFNS.18.10078653-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/06/2018 17:35
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15/06/2018 08:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0438/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2840
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13/06/2018 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0438/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que
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13/06/2018 14:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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13/06/2018 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do p
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06/06/2018 04:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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18/05/2018 08:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0388/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2820
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16/05/2018 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0388/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá
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16/05/2018 18:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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10/05/2018 02:02
Juntada
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10/05/2018 02:02
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR805865663TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : João Carlos Farias
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30/04/2018 16:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0350/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2808 Página:
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27/04/2018 20:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0350/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que
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27/04/2018 17:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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27/04/2018 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimado o exequente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do p
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20/03/2018 15:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2778
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13/03/2018 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2018 Teor do ato: Diante do recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando
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12/03/2018 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar n
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16/02/2017 12:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10011651-1 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2017 10:56
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12/07/2016 15:36
Certidão emitida - Apenso o processo 0305975-56.2016.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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12/07/2016 15:36
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0305975-56.2016.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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10/07/2016 20:02
Juntada de mandado
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10/07/2016 20:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/06/2016 12:58
Certidão emitida - Apensado ao processo 0305975-56.2016.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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11/05/2016 22:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/05/2016 22:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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05/02/2016 18:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2016/004815-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2016 Local: Capital / Rosemilda Siqueira
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05/02/2016 18:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2016/004813-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2016 Local: Capital / Rosemilda Siqueira
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04/02/2016 13:16
Juntada
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04/02/2016 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2283 Página:
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03/02/2016 17:39
Certidão emitida - Genérico
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02/02/2016 18:32
Juntada
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02/02/2016 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita. 2) Embora a execução esteja embasada em título de crédito passível de circulação, detalhe a impor, em princípio, a apresentação do original
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27/01/2016 14:21
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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27/01/2016 14:21
Determinado a citação/notificação - Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita. 2) Embora a execução esteja embasada em título de crédito passível de circulação, detalhe a impor, em princípio, a apresentação do original, a implantação do processo eletrônico rec
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25/01/2016 17:44
Conclusos para despacho
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25/01/2016 17:44
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
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26/11/2015 21:07
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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