TJSC - 5014949-82.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50611812120258240090
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06/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
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05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014949-82.2024.8.24.0090/SC AUTOR: VILDES RECKADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
09/07/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> FNSNIFP
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08/07/2025 09:51
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014949-82.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: VILDES RECK (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL da fazenda pública. AÇÃO declaratória. Pretendida declaração da nulidade da determinação administrativa de revisão das averbações de períodos de contrato temporário constantes nos assentamentos funcionais. sentença de improcedência do pedido. insurgência da autora. tese da nulidade do ato administrativo, pela INEQUÍVOCA INTENÇÃO DO ESTADO EM DESAVERBAR PERÍODOS E COBRAR VALORES A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. defendida a ocorrência da decadência administrativa, com base no art. 54 da lei n. 9.784/99, sob a justificativa de que as averbações ocorreram há mais de 5 anos. tese acolhida em parte. autora QUE, NO PERÍODO DE 1995 A 1998, TRABALHOU COMO PROFESSORA TEMPORÁRIA (ACT). lapso temporal averbado e utilizado para concessão de aposentadoria no regime geral da Previdência (rgps).
EXIGÊNCIA de apresentação das Certidões de Tempo de Contribuição EXPEDIDAS PELO INSS, A FIM DE POSSIBILITAR A COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES, que se mostra legítima.
DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL, EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DO MESMO PERÍODO PARA CONTAGEM DA APOSENTADORIA em regime diverso, que não é ilegal.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA APOSENTADORIA NO CARGO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DOS REFLEXOS financeiros provenientes da DESAVERBAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 531 DO STJ. sentença alterada no ponto. precedente (RECURSO CÍVEL n. 5072331-74.2023.8.24.0023, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-2025).
RECURSO CONHECIDO E provido parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, a) RECONHECER a decadência na revisão dos benefícios recebidos na ativa pela autora em decorrência da desaverbação dos períodos que laborou como ACT; b) DECLARAR indevido eventuais ressarcimentos ao erário de vantagens pecuniárias recebidas pela servidora com base nas desaverbações dos períodos de 06/02/1995 a 30/12/1995, 12/02/1996 a 30/12/1996, 03/02/1997 a 30/12/1997 e 02/02/1998 a 30/12/1998.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014949-82.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 662) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: VILDES RECK (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 662
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13/03/2025 19:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9909370, Subguia 5136734 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 973,50
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12/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/03/2025 17:54
Link para pagamento - Guia: 9909370, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5136734&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5136734</a>
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05/03/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - VILDES RECK - Guia 9909370 - R$ 973,50
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05/03/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILDES RECK. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:44
Gratuidade da justiça não concedida
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16/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 07:26
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 15:15
Juntada de Petição
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01/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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01/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILDES RECK. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 40. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8785227 Situação: Baixado.
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13/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2024 09:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2024 07:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/04/2024 07:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/04/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILDES RECK. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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