TJSC - 5013513-74.2021.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:58
Baixa Definitiva
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12/07/2025 00:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOOJC
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12/07/2025 00:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
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12/07/2025 00:19
Custas Satisfeitas - Parte: LUCAS ANDRE SCHOENINGER
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10/07/2025 03:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOOJC -> DCJE
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10/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> SOOJC
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09/07/2025 14:04
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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08/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013513-74.2021.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)RECORRIDO: LUCAS ANDRE SCHOENINGER (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO JUCENIL DOMINGUES RAMOS (OAB PR072169)ADVOGADO(A): ELISANGELA PALMAS DA CRUZ LANDGRAF RAMOS (OAB sc033717) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. influenciador digital. alteração do nome do perfil na plataforma instagran. erro de acesso. impossibilidade de publicação de novos vídeos. tentativas infrutíferas de regularização da conta.
Procedência parcial dos pedidos. insurgência do réu. tese de AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. insubsistência. falha na prestação do serviço. tentativas inexitosas de recuperação da conta pelo autor na via administrativa. descaso com o consumidor.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. rejeição. desvio produtivo evidenciado.
VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO (CC, ART. 944).
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E da PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5013513-74.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 651) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) RECORRIDO: LUCAS ANDRE SCHOENINGER (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO JUCENIL DOMINGUES RAMOS (OAB PR072169) ADVOGADO(A): ELISANGELA PALMAS DA CRUZ LANDGRAF RAMOS (OAB sc033717) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 651
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21/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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21/02/2025 08:36
Alterado o assunto processual
-
21/02/2025 08:36
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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29/01/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 102 (08/01/2025). Guia: 9513938 Situação: Baixado.
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28/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9513938, Subguia 4908350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.063,99
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02/01/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 9513938, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4908350&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4908350</a>
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02/01/2025 17:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9513938, Subguia 4904024
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02/01/2025 17:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 96 - Link para pagamento - 26/12/2024 13:14:52)
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/12/2024 13:14
Juntada - Guia Gerada - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 9513938 - R$ 2.063,99
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18/12/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 27/11/2023 15:00. Refer. Evento 75
-
28/11/2023 12:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
23/11/2023 17:51
Juntada de Petição
-
11/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
17/05/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 79
-
15/05/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/05/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/05/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 27/11/2023 15:00
-
20/03/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/03/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2023 18:57
Determinada a intimação
-
04/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/10/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2022 20:41
Juntada de Petição
-
04/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/09/2022 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2022 14:00
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/06/2022 14:58
Juntada de Petição
-
25/05/2022 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:11
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 20:08
Juntada de Petição
-
16/03/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/03/2022 16:23
Juntada de Petição
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/02/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/02/2022 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 23:26
Determinada a intimação
-
12/01/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:59
Juntada de Petição
-
22/11/2021 19:31
Juntada de Petição
-
12/11/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2021 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
10/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 12:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/11/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2021 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2021 15:07
Juntada de Petição
-
07/10/2021 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/09/2021 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/09/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 14:31
Determinada a intimação
-
09/09/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2021 15:24
Juntada de Petição
-
02/09/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2021 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/08/2021 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/08/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 16:05
Concedida a tutela provisória
-
29/07/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2021 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 13:58
Determinada a intimação
-
27/07/2021 10:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/07/2021 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS ANDRE SCHOENINGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/07/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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