TJSC - 5028644-96.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028644-96.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CONCRESKI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULO RICARDO GAVASSONI PAVOSKI (OAB SC042264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 27.10.2022.
Citada, em 14.08.2023, para pagamento do débito exequendo (evento 21, CERT1), a executada permaneceu inerte.
Realizada pesquisa de bens por meio do Sibajud (evento 26, DETSISNEG1) e Renajud (evento 31, RENAJUD1), ambas resultaram infrutíferas.
Em nova tentativa de bloqueio de ativos, a exequente novamente não teve êxito (evento 46, CON_EXT_SISBA1).
No evento 52, DESPADEC1, foi determinada a penhora no rosto dos autos n. 0300128-57.2019.8.24.0059, sendo que no evento 61, SENT1 sobreveio sentença de improcedência.
No evento 71, DESPADEC1, foi deferido pedido de consulta por meio do Sniper, cujo resultado foi juntado aos autos no evento 72, SNIP1.
Depois disso, foi autorizada a expedição de alvará judicial para que a exequente pudesse buscar informações sobre a empresa executada junto às fintechs ) Pagseguro, Mercado Pago, Cielo e Paypal (evento 86, DESPADEC1).
No evento 99, OFIC2, sobreveio aos autos a informação de que o Mercado Pago teria encontrado uma conta vinculada ao pedido realizado pela exequente, razão pela qual a credora pleiteou a expedição de ofício à referida empresa para que proceda ao bloqueio de valores na conta informada (evento 104, PET1).
Ocorre que, a despeito da informação lançada pelo Mercado Pago, o pleito da exequente não merece acolhimento.
Isso porque, consoante se verifica da documentação juntada no evento 99, OFIC2, o Mercado Pago informou a existência de uma conta vinculada ao CPF *15.***.*12-66, que não tem relação alguma com a empresa executada (EBC CONSTRUTORA LTDA., CNPJ: 04.***.***/0001-16): A exequente, por sua vez, não explicou a vinculação da referida pessoa física com a empresa executada, cujo sócio-administrador, inclusive, é Sergio Conrado Casasola (CPF 390.294.680 68), conforme se verifica do evento 72, SNIP1. Indefiro, pois, o pleito, pois os atos constritivos não podem atingir bens de terceiros que não tem relação alguma com o processo.
Intime-se a exequente, à vista do teor dos documentos do evento 108, OFIC2, pela derradeira vez, para que apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
21/08/2025 12:12
Juntado(a)
-
18/08/2025 12:35
Juntado(a)
-
18/08/2025 12:24
Juntado(a)
-
12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:43
Juntado(a)
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/07/2025 13:41
Juntado(a)
-
18/07/2025 18:52
Juntado(a)
-
16/07/2025 12:32
Juntado(a)
-
16/07/2025 12:30
Juntado(a)
-
15/07/2025 20:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028644-96.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CONCRESKI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULO RICARDO GAVASSONI PAVOSKI (OAB SC042264) DESPACHO/DECISÃO O procedimento adotado no Juizado Especial Cível é caracterizado pela isenção de cobrança de custas processuais, visando facilitar o acesso à justiça e agilizar o trâmite processual.
Nesse contexto, é incumbência da parte interessada solicitar as informações desejadas diretamente aos órgãos ou instituições competentes, caso as considere relevantes.
No presente caso, a parte exequente requereu a expedição de ofício a determinadas fintechs, com o objetivo de localizar eventuais ativos financeiros em nome da parte executada (evento 77, PET1).
Ressalta-se que algumas das instituições indicadas podem já estar abrangidas pelas pesquisas realizadas por meio do sistema SisbaJud no presente processo, o qual concentra a cooperação do Judiciário com entidades financeiras para bloqueios e informações bancárias.
Ainda assim, se a parte exequente pretende diligenciar diretamente, de forma complementar, para obtenção de dados mais específicos, autorizo a expedição de alvará judicial, permitindo que a parte exequente busque tais informações no prazo de até 30 (trinta) dias.
Ao fim desse prazo, a parte deverá informar os resultados nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis e adotar as providências processuais cabíveis, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/951. 1.
Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm -
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028644-96.2022.8.24.0018/SCRELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: CONCRESKI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULO RICARDO GAVASSONI PAVOSKI (OAB SC042264)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 80
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27/05/2025 20:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 17:57
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
03/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 08:43
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/02/2025 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300128-57.2019.8.24.0059/SC - ref. ao(s) evento(s): 148
-
04/10/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:50
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03001285720198240059/SC
-
03/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:07
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 12:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
-
19/07/2024 12:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EBC CONSTRUTORA LTDA.)
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19/07/2024 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/07/2024 15:20
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
-
03/07/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:33
Decisão interlocutória
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27/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:59
Juntada de Petição
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27/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/02/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para despacho - 02/02/2024 18:16:20)
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08/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
-
03/10/2023 11:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EBC CONSTRUTORA LTDA.)
-
03/10/2023 10:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/09/2023 10:35
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
-
29/09/2023 10:35
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2023 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 14/08/2023
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10/08/2023 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VANDERLEI TEREBINTO
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10/08/2023 18:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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09/08/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2023 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:58
Despacho
-
13/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/12/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2022 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/11/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2022 15:23
Determinada a citação
-
31/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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