TJSC - 5031832-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 19:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 19:14
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: MARCIO GOEDERT
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06/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:14
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
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06/08/2025 14:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 14:21
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5031832-72.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 36), pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º).
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
11/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:47
Homologada a Transação
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10/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 08:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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09/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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29/05/2025 14:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10498623, Subguia 5477454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,96
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27/05/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 10498623, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5477454&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5477454</a>
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27/05/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Guia 10498623 - R$ 62,96
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5031832-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/04/2025 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GEICIANI BECKER
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25/03/2025 17:38
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9998511, Subguia 5189974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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18/03/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 9998511, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5189974&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5189974</a>
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18/03/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Guia 9998511 - R$ 31,48
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17/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:49
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9926917, Subguia 5146402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.399,32
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07/03/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 9926917, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5146402&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5146402</a>
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07/03/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Guia 9926917 - R$ 4.399,32
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07/03/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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