TJSC - 5000567-60.2025.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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18/07/2025 01:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GRVUN
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18/07/2025 01:57
Custas Satisfeitas - Parte: SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A.
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18/07/2025 01:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDA
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17/07/2025 19:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GRVUN -> DCJE
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17/07/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-60.2025.8.24.0119/SCAUTOR: INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDAADVOGADO(A): KATIA REGINA FRANCHI (OAB SP181394)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, IV, da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:22
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Cédula de crédito rural
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11/05/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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