TJSC - 5015222-79.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015222-79.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANTONINHO DA ROSAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1264, afetou para julgamento a seguinte questão: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
E em 24/06/2024, a Corte Superior determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Assim, e também com fundamento no art. 1.037, inc.
II e §8º do CPC, anote-se a suspensão no sistema Eproc e aguarde-se o julgamento do Tema Repetitivo n. 1264 pelo STJ.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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