TJSC - 5054946-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5054946-40.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7.
Concedo o benefício da justiça gratuita a parte embargante. 8.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERMINIA DE FATIMA LORANDI FUERST. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
22/05/2025 18:09
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:52
Juntada de Petição - HERMINIA DE FATIMA LORANDI FUERST (SC048072 - FERNANDA MOSTAPHIA CRUZ)
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:53
Despacho
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15/04/2025 21:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERMINIA DE FATIMA LORANDI FUERST. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 21:56
Distribuído por dependência - Número: 51258719520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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