TJSC - 5000340-65.2024.8.24.0520
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:53
Despacho
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29/07/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 127 - 19/10/2026 15:30. Refer. Evento 35
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29/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000340-65.2024.8.24.0520/SC RÉU: HELIO DA ROSA MONTEIROADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) DESPACHO/DECISÃO I - A denúncia atende aos requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve conduta que constitui infração penal e está de acordo com os elementos informativos apurados na fase indiciária.
As teses suscitadas pela defesa dependem do exame da prova que será produzida no curso da instrução criminal.
Também não constato, neste instante processual, a existência (manifesta) de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade.
Dessa forma, é incabível a absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
II – DESIGNO o dia 31/10/2025, às 18:00:00 para a realização da audiência de instrução e julgamento a ser realizada na modalidade presencial.
Os procuradores, caso tenham interesse na participação remota do ato, deverão em até 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade apresentarem endereço de correio eletrônico individual (e-mail) dos participantes, sob pena de preclusão.
Na hipótese, a ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências será o PJSConecta, acessível via smartphone, tablets e computadores. O link para acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na videoaudiência. Em hipótese alguma os links serão encaminhados por outro meio.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas.
Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Defesa e os acusados.
Cumpra-se.
EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOSJuiz de Direito -
21/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:25
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 127 - 31/10/2025 18:00
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26/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020277-09.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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17/03/2025 07:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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05/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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13/02/2025 13:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HELIO DA ROSA MONTEIRO - DENUNCIADO
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13/02/2025 13:13
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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12/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:16
Recebida a denúncia
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12/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA02CR01 para CUA01CR01)
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07/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:13
Terminativa - Declarada incompetência
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31/01/2025 19:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:52
Recebida a denúncia
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19/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:39
Redistribuído por sorteio - (VRG01CUA01 para CUA02CR01)
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19/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:19
Distribuído por dependência - Número: 50202770920248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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