TJSC - 5004780-93.2021.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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12/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190 e 192
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22/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
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21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
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18/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004780-93.2021.8.24.0008/SC RÉU: CARLOS HENRIQUE CONINCH SENTENÇA Do exposto, no tocante à demanda n. 5002172-25.2021.8.24.0008, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a autora Eliana como efetiva proprietária do veículo Mitsubishi TR4; b) determinar a expedição de ofício ao órgão de trânsito, visando a transferência da titularidade e de todos os encargos incidentes sobre o(s) veículo(s) objeto da demanda (Mitsubishi TR4, ano 2011, modelo 2012, placa EZV-2268 e Renavam 372580734), com efeitos a partir de 17.04.2018 (ev. 1.6), para o nome de Eliana Pereira Dias, CPF n. *32.***.*53-72, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado; e, c) rejeitar o pedido de reparação de danos morais.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf.
STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021).
Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf.
STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 2/3 de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado).
E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 1/3 de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado).
Quanto à reconvenção deduzida na demanda n. n. 5002172-25.2021.8.24.0008, resolvo o mérito julgando improcedentes os pedidos contrapostos (art. 487, I, do CPC).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte ré/reconvinte (Mark) ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da causa reconvencional (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado).
De outro lado, no concernente à ação n. 5004780-93.2021.8.24.0008, resolvo o mérito julgando improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Quanto à reconvenção deduzida na demanda n. 5004780-93.2021.8.24.0008, resolvo o mérito julgando improcedentes os pedidos contrapostos (art. 487, I, do CPC).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte ré/reconvinte (Leonardo) ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da causa reconvencional (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado).
Com relação às duas ações e reconvenções, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) requerida Mark, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 194 Justiça gratuita: Deferida
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10/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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10/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/07/2025 20:43
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004780-93.2021.8.24.0008/SCAUTOR: MARK EDUARD BEHLINGADVOGADO(A): DAIANA CARLINI (OAB SC034916)RÉU: LEONARDO FELIPE DIASADVOGADO(A): JONES PEREIRA (OAB SC040884)SENTENÇADo exposto, nego provimento ao recurso, bem como, diante do caráter protelatório, condeno a parte embargante ao pagamento de multa fixada em 2% sobre o valor da causa (atualizado pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda), em favor do(s) litigante(s) adverso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 17:37
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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02/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 180 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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02/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165, 170 e 175
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004780-93.2021.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: MARK EDUARD BEHLINGADVOGADO(A): DAIANA CARLINI (OAB SC034916)RÉU: LEONARDO FELIPE DIASADVOGADO(A): JONES PEREIRA (OAB SC040884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 174 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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27/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 174
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27/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 174
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27/05/2025 19:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:57
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 170
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23/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 170
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19/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 170
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19/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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06/05/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:22
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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30/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002172-25.2021.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 168
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30/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 17:29
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local BNU05CV - 30/04/2025 16:45. Refer. Evento 112
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 152
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07/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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03/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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03/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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11/03/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 16:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/03/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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10/03/2025 16:21
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/03/2025 - BNUCEMAN
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10/03/2025 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Motivo: Devolução a pedido do Cartório.
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10/03/2025 16:12
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2025 17:16
Decisão interlocutória
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07/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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13/01/2025 07:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
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10/01/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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10/01/2025 18:41
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/01/2025 18:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 122
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09/10/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/10/2024 15:01:31)
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09/10/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/10/2024 08:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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08/10/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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08/10/2024 18:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/10/2024 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
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10/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/08/2024 16:01
Juntada de Petição
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13/08/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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10/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2024 12:00
Decisão interlocutória
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09/08/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local BNU05CV - 30/04/2025 16:45
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03/04/2024 16:09
Juntada de Petição
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26/01/2024 18:33
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/01/2024 16:39
Juntada de Petição
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22/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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23/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 11:49
Decisão interlocutória
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08/02/2023 13:53
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/12/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/11/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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04/11/2022 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 26/10/2022
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26/09/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: CLAUDIO RENATO BAUMANN
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26/09/2022 16:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/09/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2022 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
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15/06/2022 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2022 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2022 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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16/03/2022 15:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50187932420218240000/TJSC
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17/02/2022 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50187932420218240000/TJSC
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11/12/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:58:35). Refer. Evento 79
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11/12/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:58:35). Refer. Evento 78
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11/12/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:58:35). Refer. Evento 77
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09/12/2021 10:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50187932420218240000/TJSC
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07/12/2021 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/12/2021 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/11/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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16/11/2021 18:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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11/11/2021 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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26/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/10/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/10/2021 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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05/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/09/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/09/2021 17:13
Expedição de ofício
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21/09/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 16:51
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2021 10:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50187932420218240000/TJSC
-
27/07/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
-
27/07/2021 18:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/07/2021 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/06/2021 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
-
22/06/2021 17:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
22/06/2021 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
22/06/2021 09:32
Juntada de Petição
-
18/06/2021 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
-
18/06/2021 17:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/06/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 19:36
Juntada de Petição
-
15/06/2021 19:33
Juntada de Petição - LEONARDO FELIPE DIAS (SC040884 - JONES PEREIRA)
-
15/06/2021 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
-
15/06/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/06/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:41
Expedição de Alvará
-
02/06/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2021 19:16
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/05/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2021 16:34
Expedição de ofício - 2 cartas
-
26/04/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2021 16:49
Decisão interlocutória
-
23/04/2021 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50187932420218240000/TJSC
-
22/04/2021 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50187932420218240000/TJSC
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/03/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARK EDUARD BEHLING. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2021 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2021 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 17:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de BNU04CV01 para BNU05CV01) - processo: 50021722520218240008
-
08/03/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2021 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 19:19
Determinada a intimação
-
18/02/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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