TJSC - 5005979-07.2022.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005979-07.2022.8.24.0012/SC AUTOR: HILBERT KRUGERADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente/autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, e, por conseguinte, de ser extinto o cumprimento de sentença/execução. -
21/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
21/06/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
20/06/2025 18:24
Juntada - Extrato Subconta - 2501207523<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/06/2025 18:24
Juntada - Extrato Subconta - 2201224099<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:09
Juntada - Extrato Subconta - 2501207523<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/06/2025 18:09
Juntada - Extrato Subconta - 2201224099<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25.301,50
-
17/06/2025 20:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thiago Rosa Alvarez em 17/06/2025 20:14:55
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
12/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/06/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
10/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
10/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005979-07.2022.8.24.0012/SC AUTOR: HILBERT KRUGERADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO O art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94 dispõe: “As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”.
Da mesma forma, o art. 105, § 3º, do NCPC dispõe que: "Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo".
Ademais, se a procuração indicar apenas os nomes dos advogados, pressupõe que o serviço advocatício foi prestado pela pessoa física e não jurídica, de modo que inviável a expedição de alvará de levantamento de dinheiro em nome da sociedade (STJ, AgRg no Prc 769/DF, rel.
Min.
Ari Pargendler, Corte Especial, j. 27.11.2008; AgRg nos EREsp 1.114.785/SP, rel.
Min.
Luiz Fux, Corte Especial, j. 3.11.2010).
Por estas razões, com espeque na Portaria nº 01 de 05/05/2024 da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, fica intimada a parte exequente para indicar conta de titularidade do beneficiário do crédito ou do procurador com poderes para receber e dar quitação. -
29/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 25.174,28
-
16/05/2025 10:02
Juntada de Petição
-
28/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
28/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
-
19/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
05/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 867,35
-
30/01/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Carneiro de Paris em 30/01/2025 18:53:51
-
30/01/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/01/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 11:16
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/10/2024 22:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
-
22/10/2024 22:58
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 72. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/10/2024 22:58
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 72. Rateio de 100%. Parte: HILBERT KRUGER
-
22/10/2024 13:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
-
22/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILBERT KRUGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2024 17:17
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CDR02CV
-
18/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
-
18/10/2024 15:15
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2024
-
19/09/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2024 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2024 15:26
Homologada a Transação
-
11/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
-
24/06/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
24/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
23/06/2024 23:40
Juntada de Petição
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/02/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/02/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:24
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 11:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
06/07/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/07/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 04/07/2023 14:11:29)
-
04/07/2023 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:22
Determinada a citação
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2023 13:26
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências 2ª Vara - 01/02/2023 13:30. Refer. Evento 20
-
12/05/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 22:21
Juntada de Petição
-
02/05/2023 14:04
Juntada de Petição
-
25/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 22:32
Juntada de Petição
-
01/12/2022 13:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara - 01/02/2023 13:30
-
01/12/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
15/11/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/11/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/11/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/11/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:39
Despacho
-
08/11/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/11/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/11/2022 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 14:59
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILBERT KRUGER. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/08/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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