TJSC - 5010831-09.2024.8.24.0011
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:52
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 12:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/08/2025 12:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAURO CESAR DE MELO STUMPF
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06/08/2025 11:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO CESAR DE MELO STUMPF. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2025 23:02
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:15
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.988,25
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30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010831-09.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MAURO CESAR DE MELO STUMPFADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
26/06/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 26/06/2025 16:27:35
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26/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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25/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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25/06/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.979,02
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02/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010831-09.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MAURO CESAR DE MELO STUMPFADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 31) e ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 2.636,34 .
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida.
As custas serão rateadas entre as partes na proporção 50% para a parte exequente e 50% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte exequente, por força da Justiça Gratuita.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor de R$ 2.914,55 (evento 31), devidamente atualizado, sob pena de penhora de valores.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 49.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. -
29/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 02:51
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/04/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:49
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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03/04/2025 13:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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02/04/2025 19:19
Decisão interlocutória
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02/04/2025 05:45
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:43
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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21/02/2025 19:05
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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18/02/2025 18:39
Decisão interlocutória
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17/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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17/12/2024 16:40
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição
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04/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8933712, Subguia 4577795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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02/10/2024 16:52
Link para pagamento - Guia: 8933712, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4577795&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4577795</a>
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02/10/2024 16:52
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8933712 - R$ 292,46
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09/09/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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09/09/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:04
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQECM01 para FNSURBA03)
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29/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:43
Terminativa - Declarada incompetência
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23/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a intimação - 23/08/2024 15:39:51)
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23/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2024 15:39:53)
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23/08/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2024 15:39:55)
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19/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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15/08/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO CESAR DE MELO STUMPF. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2024 22:44
Distribuído por dependência - Número: 50048405720218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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