TJSC - 5001991-54.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/09/2025 06:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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04/09/2025 06:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ MAZZOLA)
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02/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 20:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001991-54.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: DIONATA SILVA BONILHAADVOGADO(A): WILLIAM QUARESMA DE SOUZA (OAB SC058365) DESPACHO/DECISÃO Diante da dificuldade de localização da parte ré, consigno que, em regra, incumbe à parte autora indicar o endereço atualizado do demandado (art. 319, II, do CPC, aplicado de forma subsidiária, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95).
Todavia, o art. 256, § 3º, do CPC autoriza que o juízo requisite informações constantes em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços, norma compatível com o rito dos Juizados Especiais, porquanto visa a assegurar a regular citação da parte e a efetividade do processo.
No âmbito da Justiça Catarinense, a Corregedoria-Geral firmou convênios com diversos sistemas de informação (Infoseg, Renajud, Sisbajud, Infojud, Siel, Casan, Celesc, entre outros), os quais alimentam um cadastro unificado operacionalizado pela Central de Auxílio à Movimentação Processual – CAMP, regulamentada pela Circular n. 128/2021 da CGJ/SC.
Por intermédio da CAMP, é possível realizar pesquisas automatizadas (“robôs”) para localização de endereços e contatos telefônicos das partes.
Assim, a fim de esgotar as tentativas de localização da parte ré, DETERMINO a realização de pesquisas nos seguintes sistemas: 1.
CAMP (Central de Auxílio à Movimentação Processual) Por meio da utilização dos robôs institucionais, a CAMP congrega dados oriundos de diferentes bases (Infoseg, Renajud, Infojud, Siel, Casan, Celesc, entre outros).
A consulta possibilita a obtenção de endereço residencial atualizado e número de telefone da parte ré, sendo este o mecanismo prioritário de pesquisa atualmente disponibilizado pelo Tribunal, conforme a Circular n. 128/2021 da CGJ/SC. 2.
SISBAJUD AUTORIZO, ainda, consulta no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) apenas para acesso a informações cadastrais do réu junto ao Banco Central e instituições financeiras, mantidas em contas ativas, especialmente endereço atualizado e dados, observando-se as determinações do Provimento n. 44/2021 da CGJ/SC. 3.
PREVJUD Por fim, DETERMINO pesquisa junto ao sistema PrevJud, que permite acesso a dados previdenciários e cadastrais junto ao INSS, inclusive endereços vinculados a benefícios e vínculos previdenciários, os quais podem auxiliar na localização do demandado.
De outro lado, INDEFIRO a utilização do sistema CAGED, pois referido cadastro já se encontra integrado à base de dados que alimenta o PREVJUD, não se justificando a duplicidade da diligência. 4.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, DETERMINO o prosseguimento do feito, devendo ser realizada a citação da parte ré no novo endereço obtido.
Caso o resultado da pesquisa aponte endereço já constante nos autos e em relação ao qual tenha havido tentativa anterior de citação sem êxito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da demandada, instruindo o pedido com a prova mínima necessária que demonstre indícios de que efetivamente se encontra no local indicado, a fim de viabilizar a realização da diligência.
Advirta-se a parte autora de que a inércia em fornecer elementos aptos à localização da ré poderá ensejar a extinção do feito, por desistência tácita, nos termos do art. 51, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95.
CUMPRA-SE. -
31/08/2025 23:10
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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31/08/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 23:10
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JUNIOR
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31/07/2025 21:12
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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07/07/2025 15:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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07/07/2025 15:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ MAZZOLA)
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04/07/2025 14:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2025 10:53
Juntada de Restrição Renajud
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30/06/2025 14:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/06/2025 15:15
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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25/06/2025 14:52
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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25/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
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20/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001991-54.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: DIONATA SILVA BONILHAADVOGADO(A): WILLIAM QUARESMA DE SOUZA (OAB SC058365) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada da dívida, com a incidência de multa de 10% pelo não pagamento no prazo estabelecido, disposta no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Após, TORNEM conclusos para deliberação. -
10/06/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/06/2025 07:10
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001991-54.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: DIONATA SILVA BONILHAADVOGADO(A): WILLIAM QUARESMA DE SOUZA (OAB SC058365) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o executado foi intimado no contato telefônico em que foi perfectibilizada sua citação nos autos principais e não havendo notícias de mudança de número, considera-se válida sua intimação, mesmo que retornada sem cumprimento, e o prosseguimento do feito.
INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
30/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:12
Decisão interlocutória
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23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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14/04/2025 10:55
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:07
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/05/2024
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02/04/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:30
Distribuído por dependência - Número: 50055802520238240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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