TJSC - 5119072-12.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5119072-12.2022.8.24.0023/SC AUTOR: IVONE NUNES FELICIANOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJO (OAB SC063291)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJO (OAB SC061911)ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:20
Decisão interlocutória
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28/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 68
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09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/09/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/09/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
-
24/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:14
Despacho
-
24/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2024 13:54
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS02FP01)
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28/08/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:24
Terminativa - Declarada incompetência
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19/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 50
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11/04/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2024 18:11
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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14/03/2024 18:11
Alterado o assunto processual
-
14/03/2024 18:10
Alterado o assunto processual
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14/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:56
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 37
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14/03/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/12/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 18:40
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 25
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11/12/2023 18:40
Determinada a intimação
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11/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2023 09:49
Juntada de Petição
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 17:01
Determinada a intimação
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19/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:03
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS03FP01)
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19/10/2023 14:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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19/10/2023 12:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSFP01 para FNS03FP01)
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07/09/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 14:14
Despacho
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01/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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09/06/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2023 14:10
Juntada de Petição
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26/05/2023 14:10
Juntada de Petição
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 14:15
Determinada a intimação
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01/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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12/11/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE NUNES FELICIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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