TJSC - 5121448-68.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5121448-68.2022.8.24.0023/SC AUTOR: ANGELA MARIA MARTINSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJO (OAB SC063291)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJO (OAB SC061911)ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE DUARTE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA DUARTE ARAUJO DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 08:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
27/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58, 67 e 68
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/09/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/09/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
-
24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:13
Despacho
-
24/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2024 16:54
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS02FP01)
-
27/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:25
Terminativa - Declarada incompetência
-
02/08/2024 17:47
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
02/08/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2024 11:31
Juntada de Petição
-
13/06/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 15:43
Determinada a intimação
-
23/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/12/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/12/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 08:06
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 25
-
05/12/2023 08:06
Gratuidade da justiça não concedida
-
04/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2023 09:50
Juntada de Petição
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 14:05
Determinada a intimação
-
17/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:59
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS03FP01)
-
17/10/2023 12:59
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
-
17/10/2023 12:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSFP01 para FNS03FP01)
-
07/09/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/09/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:14
Despacho
-
01/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2023 14:10
Juntada de Petição
-
26/05/2023 14:10
Juntada de Petição
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 16:00
Determinada a intimação
-
01/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002860-71.2024.8.24.0043
Edson Silvio Breunig
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 15:57
Processo nº 5004321-24.2024.8.24.0061
Global Fertilizers Limited
Zport Armazens Gerais LTDA
Advogado: Etiele Elias da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2024 16:54
Processo nº 5015934-72.2021.8.24.0020
Jaison Raupp da Silva
Jair Luz da Silva
Advogado: Elizane da Silva Silveira Constante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2021 21:03
Processo nº 0304655-02.2019.8.24.0011
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Diferenca Industria e Comercio de Alumin...
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2019 18:02
Processo nº 5020015-68.2025.8.24.0038
Joanita Rosa Xavier
Rosa Maria Mafra Xavier
Advogado: Fernando Pereira Toniato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 18:25