TJSC - 0007584-32.1997.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:24
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 04:52
Intimação por Edital
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25/06/2025 14:18
Intimação por Edital
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007584-32.1997.8.24.0018/SCEXEQUENTE: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo. -
23/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 08:26
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007584-32.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral de Justiça proferida nos autos SEI n. 00114497620248240710, tanto em relação aos processos enquadrados na Super Meta 2 do CNJ, quanto ao saneamento do acervo de processos suspensos, a parte ativa fica intimada sobre o levantamento da suspensão, bem como para se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, ou ainda, promover o andamento do feito, se for o caso, sob pena de extinção.
Fica intimado também para que atualize os dados cadastrais das partes, em especial número de CPF, endereços e etc.
Prazo: 5 dias. -
26/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2025 16:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011424
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26/05/2025 16:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019109
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05/08/2024 15:55
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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13/04/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERI LUIS BUSATTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/04/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/04/2023 13:50
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/1998 14:44
Processo arquivado administrativamente
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05/03/1998 14:01
Publicação de edital - SAJ
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11/02/1998 08:15
Mandado emitido - Execução
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17/12/1997 17:08
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/1997
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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