TJSC - 5019895-09.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
08/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
06/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:26
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
30/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
28/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 11:31
Indeferido o pedido
-
25/07/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 167 - Determinada a intimação - 22/07/2025 17:23:01)
-
06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
04/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 160
-
04/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
04/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
03/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 159
-
03/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019895-09.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ANILDO PADILHA NETOADVOGADO(A): STHEFANY CAITANO CORREA DA SILVA (OAB SC073598)ADVOGADO(A): ANGELO CORREA DA SILVA (OAB SC053715) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a aplicação do INFOJUD, pois o sigilo de dados, assim como o sigilo das comunicações telefônicas, é garantia constitucional consagrada no art. 5º, XII, da Carta Política.
Por essa razão, a quebra do sigilo fiscal junto à Receita Federal é medida extrema e excepcional, que somente se justifica em casos ímpares, em que tenham sido infrutíferas todas as possibilidades de o credor encontrar bens pertencentes à parte adversa.
Ainda, para se evitar a solicitação desmedida de utilização dessa ferramenta, que se traga indícios de riqueza que apontem que a parte executada é obrigada a apresentar declaração anual de rendimentos à Receita Federal.
Isso porque, em muitos casos, o credor conhece minimamente a situação econômica do devedor a ponto de saber que se trata de pessoa que se enquadra na faixa de isento do imposto de renda e, não obstante, mesmo assim pugna pela obtenção de declaração de imposto de renda na Receita Federal.
Tenho, por conta disso, que contatar a Receita Federal para a obtenção de eventual declaração do imposto de renda, diligência que gera gastos e despende tempo, pressupõe interesse de agir. 2.
Carece de interesse o pedido de expedição de ofício ao INSS para informar eventual benefício ou vínculo empregatício, pois realizado nos Eventos 87/88. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. -
20/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 13:17
Indeferido o pedido
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Petição
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
22/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
22/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:00
Juntada de Petição
-
16/04/2025 20:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
16/04/2025 20:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO DE SOUZA BARBOSA)
-
14/04/2025 16:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13,74
-
07/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10,31
-
02/04/2025 10:39
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4,35
-
12/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1,47
-
11/03/2025 13:45
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Petição
-
06/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7,09
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Petição
-
26/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 45,33
-
24/02/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 13:29
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 26,51
-
13/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
13/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
13/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 43,82
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:37
Determinada a intimação
-
07/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9,66
-
06/02/2025 09:27
Juntada de Petição
-
04/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15,78
-
16/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10,42
-
10/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 20:26
Juntada de Petição
-
18/12/2024 20:49
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Petição
-
10/12/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
-
26/11/2024 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
-
11/11/2024 17:31
Expedição de ofício - 2 cartas
-
04/11/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/10/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 11:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
-
03/10/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
02/10/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
16/09/2024 13:08
Expedição de ofício - 3 cartas
-
13/09/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 18:36
Determinada a intimação
-
13/08/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 12:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/07/2024 18:44
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 17:55
Indeferido o pedido
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para julgamento - 14/05/2024 12:12:57)
-
14/05/2024 12:57
Juntada de Petição
-
11/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:07
Indeferido o pedido
-
06/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 17:15
Indeferido o pedido
-
07/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/11/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/11/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 03:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
18/11/2023 03:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO DE SOUZA BARBOSA)
-
18/11/2023 03:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/10/2023 12:51
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
17/10/2023 12:28
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 23:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 14/09/2023
-
17/08/2023 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2023 13:23
Expedição de ofício
-
07/08/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
-
07/08/2023 16:59
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
07/08/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Petição
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:57
Juntada de Petição
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2023 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/06/2023 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2023 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2023 13:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2023 15:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
20/04/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/03/2023 17:53
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
23/03/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2023 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 13/02/2023
-
12/01/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
-
12/01/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
-
12/01/2023 13:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
12/01/2023 13:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
21/12/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2022 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/11/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 16:56
Determinada a citação
-
16/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILDO PADILHA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/11/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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