TJSC - 5023121-47.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50607211320258240000/TJSC
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06/08/2025 08:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50607211320258240000/TJSC
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30/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/07/2025 16:49:42)
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23/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023121-47.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: HELEN MARIA RIBAS LOBATOADVOGADO(A): GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) DESPACHO/DECISÃO 1.
Rejeito as alegações do Estado de Santa Catarina, reiterando os termos da decisão já proferida por este Juízo no evento 28, DESPADEC1.
Destaca-se ademais que o entendimento deste Juízo, seguindo a predominância jurisprudencial, é no sentido de que o ente de previdência é legítimo para responder acerca dos valores após a aposentadoria, enquanto o ente estadual é responsável pelas verbas devidas anteriores a aposentadoria.
Nos termos da Portaria 01/2022, HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos, diante da concordância das partes. 2.
REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC.
Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais).
Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015), consoante Orientação N. 73/2019/CGJ/TJSC.
Haverá retenção de contribuição previdenciária quando se tratar de pagamento de honorários contratuais destinados à pessoa física (Receita Federal Solução de Consulta n. 61 Cosit), todavia, não há incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de honorários sucumbenciais devidos às pessoas jurídicas. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 3.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Após, venham conclusos para extinção. -
23/05/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:28
Decisão interlocutória
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27/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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12/07/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 11:28
Despacho
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09/05/2024 07:04
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 19:26
Despacho
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26/02/2024 18:42
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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17/10/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/09/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 13:54
Determinada a intimação
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31/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:30
Distribuído por dependência - Número: 03062352920168240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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