TJSC - 5019974-42.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50492034720258240090
-
12/06/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019974-42.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA TRENTIN (OAB RS045553)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 08/06/2025 - Juntada de certidão -
08/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/06/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:13
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 03:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
-
03/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
-
03/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:02
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019974-42.2025.8.24.0090/SCAUTOR: SAMUEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA TRENTIN (OAB RS045553)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.
Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
19/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 13:47
Determinada a citação
-
21/03/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/03/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018677-72.2024.8.24.0045
Hosana Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2024 16:53
Processo nº 5018677-72.2024.8.24.0045
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Hosana Maria dos Santos
Advogado: Ramon Roberto Carmes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:16
Processo nº 5009184-85.2024.8.24.0008
Natalia Cristina Oliveira da Silva
Rafael Tribess
Advogado: Thiago Thibes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2024 10:24
Processo nº 5005764-50.2025.8.24.0004
Martha Rocha Nunes
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Martha Rocha Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:32
Processo nº 5001645-30.2025.8.24.0074
Ademir Schwambach
Verde - Administradora de Cartoes de Cre...
Advogado: Gisele Hecke Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 11:05