TJSC - 5005764-50.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 30/07/2025 10:00. Refer. Evento 24
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05/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ARU03CV01)
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30/07/2025 10:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/07/2025 20:48
Juntada de Petição
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29/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:02
Audiência de conciliação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 30/07/2025 10:00. Refer. Evento 12
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28/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 14 e 15
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/06/2025 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005764-50.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MARTHA ROCHA NUNESADVOGADO(A): MARTHA ROCHA NUNES (OAB SC071241)RÉU: BANCO BTG PACTUAL S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 30/07/2025, às 10h, por meio do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRiZDQ4ZjItYmI2Ni00YThlLWE0YzktZGJkZWQ4YWJkMDIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 291 679 357 744 SENHA: Dx3bD2RF II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III.
As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo aplicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências ou copiar e colar o link diretamente no navegador); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize preferencialmente o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento ou pelo WhatsApp (49) 99926-5848.
Este último contato é exclusivamente para o fim indicado e a comunicação deve se dar por texto, informando o número do processo, o horário da audiência e o problema enfrentado.
IV.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
V.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
VI.
Caso os autos estejam aguardando a indicação pela parte autora de endereço atualizado para citação, esta deverá fazê-lo em 5 (cinco) dias. -
10/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 23:10
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 30/07/2025 10:00
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10/06/2025 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005764-50.2025.8.24.0004/SC AUTOR: MARTHA ROCHA NUNESADVOGADO(A): MARTHA ROCHA NUNES (OAB SC071241) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc.
IV do art. 7º da Res.
CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve "preferencialmente" serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res.
CNJ nº 125/2010).
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação.
Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense, a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite(m)-se e intime(m)-se.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. -
27/05/2025 15:41
Juntada de Petição - BANCO BTG PACTUAL S.A. (RJ185969 - DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO)
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27/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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27/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:56
Determinada a citação
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14/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTHA ROCHA NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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