TJSC - 5028518-13.2021.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 15:39
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - Carta de Ordem Criminal Número: 50040515620258240031/SC
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04/09/2025 15:38
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50040515620258240031/SC referente ao evento 14
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04/09/2025 15:24
Remetidos os Autos - SMC -> CAMCRI5
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04/09/2025 14:35
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - redistribuição - Carta de Ordem Criminal Número: 50040515620258240031/SC
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01/08/2025 14:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta de Ordem Criminal Número: 50040515620258240031/SC
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31/07/2025 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCRI5 -> SMC
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5028518-13.2021.8.24.0008/SC APELANTE: MARCOS LUIZ FIAMONCINI (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO WIPPEL (OAB SC043495) DESPACHO/DECISÃO Sobreveio sentença, nos seguintes termos (evento 112 - autos de origem): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar o acusado MARCOS LUIZ FIAMONCINI, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 171, caput, do Código Penal, e, em consequência, para condená-lo ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 (vinte e quatro) dias-multa, estes fixados em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigidos desde o fato pelos índices oficiais adotados pela Corregedoria Geral da Justiça.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva.
Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP). [...] Inconformado, o acusado MARCOS LUIZ FIAMONCINI interpôs recurso de apelação, através de defensor constituído, e manifestou o desejo de arrazoar na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (evento 125 - autos de origem), contudo, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das devidas razões (evento 8). Sendo assim, determino: 1.
A intimação do defensor constituído do recorrente, Dr.
Ricardo Wippel (OAB/SC 43495), para que apresente as razões de recurso no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, haja vista que o prazo legal já se exauriu ou esclareça a desídia - justificando eventual renúncia, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis pelo órgão de classe a que está vinculado o causídico; 1.1 Transcorrido o prazo supracitado sem o cumprimento do ato, visando garantir a regular marcha processual, intime-se o apelante MARCOS LUIZ FIAMONCINI para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor para assumir o patrocínio da causa e apresentar as razões de recurso, bem como oficie-se a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a que está vinculado o(a) causídico(a) comunicando tal fato, haja vista que o abandono da causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação de renúncia é infração disciplinar anotada no art. 34, XI, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil; 2.
Com a juntada das razões de recurso, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para contrarrazões do Ministério Público e posterior parecer, na forma do Ato n. 650/2015/PGJ. 3.
Em seguida, retornem conclusos. -
22/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0503 -> CAMCRI5
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22/07/2025 08:57
Despacho
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08/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI5 -> GCRI0503
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5028518-13.2021.8.24.0008/SC APELANTE: MARCOS LUIZ FIAMONCINI (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO WIPPEL (OAB SC043495) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação. -
25/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:55
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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25/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:15
Remessa Interna para Revisão - GCRI0503 -> DCDP
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24/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LUIZ FIAMONCINI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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20/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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