TJSC - 5002953-85.2023.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> BCUFP
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09/07/2025 11:57
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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16/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002953-85.2023.8.24.0005/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: EDUARDO HENRIQUE DIAS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIOS DE BAIRROS (OAB SC057736)ADVOGADO(A): ANDRE FRONZA (OAB SC052239)ADVOGADO(A): GISELE APARECIDA REINALDI PINTO (OAB SC040942)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO GOMES (OAB SC066072) EMENTA RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA MILITAR.
IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE QUE A VARANDA DE UM IMÓVEL TAMBÉM CONSTITUI ESPAÇO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE COMO MORADIA.
ACIONAMENTO DOS POLICIAIS MILITARES EM RAZÃO DE SUSPEITA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL, por conta do odor de maconha proveniente DA MORADA DO AUTOR.
JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA POLICIAL, QUE CULMINOU NA APREENSÃO EM FLAGRANTE DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA NA VARANDA DO APARTAMENTO.
AUTOR, ADEMAIS, QUE CONFESSOU A POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL.
INDENIZAÇÃO DESCABIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002953-85.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 287) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: EDUARDO HENRIQUE DIAS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIOS DE BAIRROS (OAB SC057736) ADVOGADO(A): ANDRE FRONZA (OAB SC052239) ADVOGADO(A): GISELE APARECIDA REINALDI PINTO (OAB SC040942) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO GOMES (OAB SC066072) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): FERNANDA SEILER PROCURADOR(A): DANIEL RODRIGUEZ TEODORO DA SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 287
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11/02/2025 15:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG221717
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11/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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11/12/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO HENRIQUE DIAS SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/12/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/12/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 60. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9410475 Situação: Baixado.
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06/12/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/11/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Vara da Fazenda Pública - 07/12/2023 14:30. Refer. Evento 37
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07/12/2023 16:24
Decisão interlocutória
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07/12/2023 16:09
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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07/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:07
Juntada de Petição
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18/10/2023 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/10/2023 14:54
Expedição de ofício
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09/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências Vara da Fazenda Pública - 07/12/2023 14:30
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08/08/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 16:11
Decisão interlocutória
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10/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:48
Decisão interlocutória
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14/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2023 07:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2023 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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27/02/2023 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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27/02/2023 13:22
Decisão interlocutória
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17/02/2023 16:59
Juntada de Petição
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17/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:34
Juntada de Petição
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17/02/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO HENRIQUE DIAS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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