TJSC - 5000262-29.2024.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 18:24
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
09/07/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50018729520258240049
-
09/07/2025 12:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> PZOUN
-
09/07/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000262-29.2024.8.24.0049/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: JORGE LUIZ LUCAS XAUBET JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906)ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748)ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605)RECORRIDO: RUDIEL DONATTO ROCHA (RÉU)ADVOGADO(A): SONILTON COSTA FARIAS (OAB RS116331) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
TESES NÃO ACOLHIDAS.
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL USADO.
AUTOR QUE ESTAVA CIENTE DAS MULTAS APLICADAS AO RÉU, MAS QUE ESTAVAM SOB EFEITO SUSPENSIVO.
INDENIZAÇÃO QUE SE LIMITA AO VALOR DAS MULTAS, NÃO HAVENDO FALAR EM PREJUÍZO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO.
ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (danos morais e empréstimo), verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 12:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000262-29.2024.8.24.0049/SC (Pauta: 227) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: JORGE LUIZ LUCAS XAUBET JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) RECORRIDO: RUDIEL DONATTO ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A): SONILTON COSTA FARIAS (OAB RS116331) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 227
-
13/02/2025 12:51
Conclusos para decisão com Petição
-
13/02/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
19/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ LUCAS XAUBET JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/11/2024 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 44. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9238035 Situação: Baixado.
-
12/11/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
16/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/09/2024 21:41
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:10
Despacho
-
06/08/2024 23:18
Juntada de Petição
-
06/08/2024 18:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala - Conciliações - 06/08/2024 18:00. Refer. Evento 22
-
06/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição
-
07/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 29/05/2024
-
28/05/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: VANESSA PAULA SCHWERZ
-
28/05/2024 11:58
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
27/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala - Conciliações - 06/08/2024 18:00
-
21/05/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/04/2024 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2024 10:43
Despacho
-
26/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala - Conciliações - 26/03/2024 16:00. Refer. Evento 4
-
28/02/2024 12:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição
-
19/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:27
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
-
15/02/2024 16:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
15/02/2024 16:27
Despacho
-
15/02/2024 16:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala - Conciliações - 26/03/2024 16:00
-
30/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ LUCAS XAUBET JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000406-05.2024.8.24.0016
Alice Ferreira
Passarela Center LTDA.
Advogado: Natan Filipe Stringhini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 11:47
Processo nº 5079436-68.2024.8.24.0023
Adalgiza do Rocio Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/10/2024 18:25
Processo nº 5075131-02.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Eduarda de Campos Marques
Advogado: Miriam Pinto Schelp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 16:51
Processo nº 5004122-39.2025.8.24.0005
Marcos Andre da Silva Lemos
Odair Jose Pereira
Advogado: Sergio Luiz Santos Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 00:47
Processo nº 5052015-98.2024.8.24.0930
Jhonny Thomas Nunes Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 13:58