TJSC - 5004122-39.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: ODAIR JOSE PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719)EXECUTADO: PATRICIA BRIDI PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada acerca da penhora realizada por meio do SISBAJUD, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. (Enunciado 142 do FONAJE).
Fica advertida a parte executada de que eventuais embargos somente serão admitidos caso haja a segurança integral do juízo, de modo que, em caso de penhora parcial, deverá complementar a garantia, sob pena de rejeição liminar, preclusão do direito de opor novos embargos, bem como regular prosseguimento da execução, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
ENUNCIADO 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES). -
26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075382487. Valor transferido: R$ 368,91
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07/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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06/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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06/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:49
Despacho
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05/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075382495. Valor transferido: R$ 1.275,00
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05/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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04/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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01/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2025 15:43:48)
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01/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2025 15:43:48)
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01/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/08/2025 15:43:48)
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01/08/2025 15:39
Juntado(a)
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01/08/2025 14:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
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01/08/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ODAIR JOSE PEREIRA)
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01/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:06
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:52
Despacho
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28/07/2025 13:05
Juntado(a)
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25/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:35
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
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15/07/2025 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRÍCIA BRIDI PEREIRA - EXCLUÍDA
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15/07/2025 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ODAIR PEREIRA - EXCLUÍDA
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15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BRIDI PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR JOSE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 16:59
Decisão interlocutória
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09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS (OAB RS126475) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho evento 76. -
07/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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18/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: PATRÍCIA BRIDI PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719)EXECUTADO: ODAIR PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719) DESPACHO/DECISÃO I.
Intimem-se os executados PATRÍCIA BRIDI PEREIRA e ODAIR PEREIRA para adimplemento do saldo residual declinado no evento 73, no prazo de 5 dias, sob pena da prática de atos constritivos, II.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Balneário Camboriú, 13 de junho de 2025 -
16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:23
Despacho
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13/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS (OAB RS126475) DESPACHO/DECISÃO Após, intime-se a parte exequente para anexar o demonstrativo atualizado da dívida, deduzindo a importância efetivamente recebida, e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção do feito em relação aos demais devedores.
Balneário Camboriú, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:30
Despacho
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10/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 57 e 59
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06/06/2025 13:04
Juntada - Extrato Subconta - 2500520170<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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04/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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03/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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03/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.077,82
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31/05/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 21:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 30/05/2025 21:19:58
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29/05/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS (OAB RS126475)EXECUTADO: PATRÍCIA BRIDI PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719)EXECUTADO: VISAO ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)EXECUTADO: ODAIR PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito em relação à executada VISÃO ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO, BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, independente do trânsito em julgado, observando os dados informados no evento 37.1. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.
R.
I.
Após, intime-se a parte exequente para anexar o demonstrativo atualizado da dívida, em 5 dias, sob pena de extinção do feito em relação aos demais devedores. -
23/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOSADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DA SILVA LEMOS (OAB RS126475) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para esclarecer se concorda com o depósito realizado no evento 32.1, em 5 dias, sob pena de anuência tácita.
Em caso de discordância, deverá a parte exequente declinar o valor que entende devido, com planilha atualizada da dívida, observando que os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, são inaplicáveis ao rito sumaríssimo.
A propósito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Intime-se.
Balneário Camboriú, 20 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:30
Despacho
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20/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.026,41
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20/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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20/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004122-39.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: PATRÍCIA BRIDI PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719)EXECUTADO: VISAO ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)EXECUTADO: ODAIR PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719) DESPACHO/DECISÃO I. É consabido que em sede de Juizado Especial Cível, os embargos de declaração somente poderão ser ajuizados contra sentenças ou acórdãos, sendo incabíveis em face de decisões interlocutórias ou despachos, nos termos do artigo 48 da Lei 9.009/95: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Nada obstante, à luz dos princípios da informalidade e celeridade, recebo a petição declinada no evento 19 como pedido de reconsideração que, adianto, não merece acolhimento.
Isso porque não aportou fato novo com o condão de modificar a conclusão alinhavada na determinação anterior, a qual mantenho hígida por seus próprios fundamentos.
Convém reiterar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os embargos à execução constituem o meio adequado para que a parte executada ofereça sua insurgência acerca da demanda executiva, sobretudo quanto trata de insurgência acerca do cálculo, nos termos do que disciplina o artigo 52, IX, "c", da Lei 9.099/95.
Ainda, registre-se que eventuais embargos somente serão admitidos caso haja segurança integral do juízo, sob pena de rejeição liminar e regular prosseguimento da execução, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). II.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente para impulso processual (evento 17).
Balneário Camboriú, 16 de maio de 2025 -
19/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 17:00
Despacho
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13/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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02/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:02
Despacho
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23/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 19:19
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/03/2025
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12/03/2025 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 00:47
Distribuído por dependência - Número: 50028106220248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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