TJSC - 5011878-90.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5011878-90.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 447) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): Denilson Zanon RECORRIDO: ELISABETH BAUMGARTEN (AUTOR) ADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de setembro de 2025.
Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente -
04/09/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
-
01/09/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
01/09/2025 13:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 447
-
21/08/2025 11:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
21/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 14:43
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição
-
14/07/2025 22:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
-
11/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 617
-
24/06/2025 14:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
24/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 32. Guia: 10709495 Situação: Baixado.
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011878-90.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ELISABETH BAUMGARTENADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 3.643,82 (evento 1, CALC9), referente ao período de 17/04/2020 a 17/04/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 03:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
-
03/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
-
03/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
22/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011878-90.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ELISABETH BAUMGARTENADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). -
20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079436-68.2024.8.24.0023
Adalgiza do Rocio Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/10/2024 18:25
Processo nº 5075131-02.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Eduarda de Campos Marques
Advogado: Miriam Pinto Schelp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 16:51
Processo nº 5004122-39.2025.8.24.0005
Marcos Andre da Silva Lemos
Odair Jose Pereira
Advogado: Sergio Luiz Santos Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 00:47
Processo nº 5052015-98.2024.8.24.0930
Jhonny Thomas Nunes Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 13:58
Processo nº 5000262-29.2024.8.24.0049
Jorge Luiz Lucas Xaubet Junior
Rudiel Donatto Rocha
Advogado: Sonilton Costa Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 12:03