TJSC - 5004900-02.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004900-02.2023.8.24.0030/SC EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITOADVOGADO(A): SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874)ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de adoção de diligências/utilização dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, com o intuito de localizar de bens ou ativos financeiros em nome da parte executada.
Decido.
INFOJUD A utilização do sistema Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, o que antes ocorria mediante remessa de ofícios.
Todavia, ainda que fosse de interesse da parte ter acesso às declarações do imposto de renda da parte contrária, tal medida seria despicienda, visto que a existência da totalidade de bens declaráveis podem ser alcançados por consultas a outros sistemas/entidades (Sisbajud, Detran, SREI, Cidasc etc.).
Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, INDEFIRO o pedido de utilização do(s) sistema(s) formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito para satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação, ou, conforme o caso, de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal), ou de extinção do processo, caso trate-se de demanda sob o rito do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Na sequência, retornem conclusos. -
23/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:21
Indeferido o pedido
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12/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 12:53
Indeferido o pedido
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16/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:36
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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28/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/10/2024 08:47
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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21/10/2024 12:16
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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18/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 19:33
Decisão interlocutória
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17/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:48
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
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16/10/2024 14:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KARINA RODRIGUES DA COSTA)
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16/10/2024 14:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL FELIPE CARDOSO *86.***.*44-22)
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16/10/2024 12:08
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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15/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 20:17
Decisão interlocutória
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14/10/2024 19:15
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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14/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:11
Indeferido o pedido
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08/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:50
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:27
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
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26/09/2024 15:27
Decisão interlocutória
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07/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/03/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 05/03/2024
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05/03/2024 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 05/03/2024
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05/03/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
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05/03/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
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04/03/2024 15:43
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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04/03/2024 15:42
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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21/09/2023 10:47
Decisão interlocutória
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18/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:08
Juntada de Petição
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18/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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