TJSC - 5007162-40.2021.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 346, 347
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007162-40.2021.8.24.0079/SC EXEQUENTE: LUIZ MENEGOLAADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337)EXECUTADO: VALMIR DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): ISABELLA SAYURI CAMPOS MAGAIESKI (OAB PA030057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial aforada por LUIZ MENEGOLA em face de VALMIR DE OLIVEIRA DIAS.
A parte exequente requereu a penhora de 10% dos rendimentos mensais da parte executada, informando que ela trabalha na empresa FORTUNA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Sabe-se que as verbas salariais e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV), admitindo-se excepcionalmente as hipóteses do § 2º, art. 833, do Código de Processo Civil: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Essa regra de impenhorabilidade tem por escopo principal impedir que a parte seja privada dos recursos que lhe garantam o mínimo existencial, como corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.582.475/MG, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 16-10-2018).
Também o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende ser cabível a penhora de percentual da remuneração do devedor que não prejudique a sua subsistência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE ACOLHEU O 5PEDIDO DE PENHORA MENSAL SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA DEVEDORA.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA.
ARGUIÇÃO DE INVIABILIDADE DE PENHORA MENSAL SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
TESE INSUBSISTENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO DA DEVEDORA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO COMPROMETERÁ SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E DE SUA FAMÍLIA. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIO TRAMITA HÁ MAIS DE DEZ (10) ANOS, SEM QUE SE TENHA OBTIDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
VIABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DOS PROVENTOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no art. 833, §2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado.
Precedente da Corte Especial. 3. A norma deve ser interpretada de forma teleológica: objetiva-se ponderar a subsistência e a dignidade do devedor com o direito do credor a receber o seu crédito." (AgInt no REsp n. 1.987.404/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071169-16.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2024). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051843-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2024).
Assim, muito embora não seja possível admitir a penhora salarial em abstrato, com fundamento no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil, é possível haver a constrição quando demonstrado que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família.
Deve ser ponderado, ainda, se o valor da penhora é suficiente para, em tempo razoável, promover a quitação do débito, observado o valor atualizado da dívida, sob pena da penhora se destinar exclusivamente ao pagamento dos juros de mora, eternizando, por conseguinte, a tramitação do feito.
Essas condições devem ser aferidas à luz do caso concreto, cumprindo à parte exequente comprovar o valor da remuneração da parte executada, bem como a possibilidade de subsistência, na hipótese da penhora salarial.
No caso dos autos, conforme a informação do Evento 337, a quantia bruta percebida mensalmente pela parte executada monta o valor de R$ 2.777,99 (dois mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), enquanto o valor total e atualizado da dívida é de R$ 14.916,91 (quatorze mil novecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), conforme a última informação constante nos autos (Evento 329).
Dessa forma, 1. DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração do devedor, tendo em vista que tal montante não comprometerá a sua subsistência. 1.1. Lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada para manifestação, em 5 dias. 1.2. Oficie-se a empresa FORTUNA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA para realizar o desconto do montante penhorado diretamente na folha de pagamento do executado, a iniciar no próximo mês, sendo que os valores deverão ser depositados junto à subconta vinculada a estes autos, até a quitação integral do débito. O empregador deverá ser cientificado, ainda, de que a penhora deverá incidir sobre eventuais verbas rescisórias, no mesmo percentual. 1.3. Decorrido o prazo de impugnação pela parte executada, autorizo a expedição de alvará dos valores depositados pelo empregador, em favor do credor, até a quitação integral do débito, o que deverá ser observado pela Chefe de Cartório. 1.4. Efetuado o pagamento integral do débito, intime-se o exequente para manifestação, em 10 dias, e voltem conclusos para extinção. 2. Intime-se a parte exequente para, querendo, requerer outras medidas expropriatórias, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da tramitação do feito enquanto perdurar a penhora salarial. 2.1. Decorrido o prazo sem impulsionamento pelo credor, suspenda-se a tramitação, enquanto perdurarem os depósitos. 2.2. Cessados os depósitos por qualquer razão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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02/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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02/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:38
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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25/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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25/08/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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22/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 338
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22/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 332
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 332
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18/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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18/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:01
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 326
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 326
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09/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
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26/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.314,67
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24/06/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 24/06/2025 18:31:17
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23/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 315, 316
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18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 315, 316
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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17/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 307
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 307
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007162-40.2021.8.24.0079/SCRELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOEXEQUENTE: LUIZ MENEGOLAADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 306 - 23/05/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD -
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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26/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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26/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 307
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26/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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06/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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02/04/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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02/04/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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02/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:09
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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27/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055298839. Valor transferido: R$ 1.289,11
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26/03/2025 16:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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26/03/2025 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIR DE OLIVEIRA DIAS)
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25/03/2025 17:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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17/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.339,02
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13/03/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 13/03/2025 15:15:03
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13/03/2025 14:11
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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12/03/2025 20:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/03/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/03/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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07/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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05/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 09:53
Decisão interlocutória
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18/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 263,05
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16/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 263,05
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17/12/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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16/12/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 263,05
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09/12/2024 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 258
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02/12/2024 18:42
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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26/11/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50070376720248240079/SC
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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21/11/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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18/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 263,05
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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12/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição
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08/11/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50070376720248240079/SC
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07/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50070376720248240079
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07/11/2024 10:46
Juntada de Petição - VALMIR DE OLIVEIRA DIAS (PA030057 - ISABELLA SAYURI CAMPOS MAGAIESKI)
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01/11/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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31/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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31/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:10
Despacho
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28/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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28/10/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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23/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 263,05
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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11/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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04/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 240
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11/09/2024 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 241
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05/09/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241<br>Oficial: MARIA CLAUDIA MACHADO (por substituição em 05/09/2024 13:24:51)
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04/09/2024 14:10
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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04/09/2024 13:23
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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23/08/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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22/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 231
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16/08/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 232
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06/08/2024 15:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/08/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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06/08/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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01/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
24/07/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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24/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:44
Despacho
-
19/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
08/07/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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05/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:28
Juntado(a)
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04/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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04/07/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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03/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:57
Despacho
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18/06/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
30/05/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
28/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 16:21
Despacho
-
08/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
12/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
04/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
31/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
30/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:41
Despacho
-
11/10/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
11/10/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
11/10/2023 03:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/10/2023 03:00
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 11/10/2023 16:00. Refer. Evento 180
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
05/10/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
04/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 184
-
27/09/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 184<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
-
26/09/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 183
-
26/09/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
26/09/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
25/09/2023 18:55
Expedição de Mandado - Prioridade - VIICEMAN
-
25/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2023 16:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 11/10/2023 16:00
-
13/09/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
13/09/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
13/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/09/2023 12:18
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 13/09/2023 15:40. Refer. Evento 162
-
30/08/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
30/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
29/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
02/08/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
31/07/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/07/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
31/07/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
28/07/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/07/2023 19:22
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 13/09/2023 15:40
-
12/05/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
12/05/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
12/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
29/03/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
27/03/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
27/03/2023 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
27/03/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/03/2023 18:56
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 28/03/2023 15:20. Refer. Evento 128
-
22/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 148
-
02/03/2023 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/02/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
28/02/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
24/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 142
-
02/02/2023 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/01/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
12/01/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
11/01/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
-
14/12/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
14/12/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
14/12/2022 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
14/12/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
14/12/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/12/2022 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 28/03/2023 15:20
-
12/12/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
12/12/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
09/12/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/12/2022 16:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 12/12/2022 14:40. Refer. Evento 98
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
06/12/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
02/12/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/12/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
01/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 112
-
10/11/2022 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/10/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
31/10/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
24/10/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 99 e 101
-
12/09/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/09/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
12/09/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2022 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2022 12:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 12/12/2022 14:40
-
12/09/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2022 12:09
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 28/09/2022 13:00. Refer. Evento 82
-
08/09/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/09/2022 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
06/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
31/08/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: MARIA CLAUDIA MACHADO
-
31/08/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
31/08/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
31/08/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/08/2022 13:40
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/09/2022 - VIICEMAN
-
31/08/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/08/2022 13:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 28/09/2022 13:00
-
31/08/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
31/08/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/08/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/08/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/08/2022 19:03
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 31/08/2022 13:40. Refer. Evento 44
-
30/08/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
-
17/08/2022 17:28
Expedição de Mandado - Prioridade - 31/08/2022 - VIICEMAN
-
17/08/2022 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/08/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
-
12/08/2022 14:55
Expedição de Mandado - Prioridade - 31/08/2022 - VIICEMAN
-
12/08/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
-
03/08/2022 15:29
Expedição de Mandado - Prioridade - 31/08/2022 - VIICEMAN
-
28/07/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: ISA CAROLINA HERDINA
-
06/06/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
06/06/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2022 17:09
Expedição de Mandado - Prioridade - VIICEMAN
-
06/06/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/06/2022 16:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 31/08/2022 13:40
-
04/05/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/05/2022 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/05/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/05/2022 12:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/05/2022 15:00. Refer. Evento 18
-
19/04/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
12/04/2022 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
01/04/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
-
01/04/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
-
17/02/2022 15:02
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
17/02/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
14/02/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2022 19:04
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
11/02/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/02/2022 18:08
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 04/05/2022 15:00
-
09/02/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
09/02/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/02/2022 15:25
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 09/02/2022 17:20. Refer. Evento 2
-
09/02/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 22:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/12/2021 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 6
-
20/12/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
17/12/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/12/2021 19:10
Determinada a intimação
-
17/12/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2021 18:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 09/02/2022 17:20
-
16/11/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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