TJSC - 5093215-22.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093215-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
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03/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 69
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 69
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03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093215-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50120207820248240930/SC
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07/02/2025 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012020-78.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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21/01/2025 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/01/2025 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAROLINA BEATRIZ DE SOUZA BAZZAN)
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21/01/2025 11:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/12/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50120207820248240930/SC
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28/11/2024 13:41
Decisão interlocutória
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26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 617,15
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01/10/2024 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 01/10/2024 17:14:10
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01/10/2024 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 14:35
Decisão interlocutória
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13/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:32
Despacho
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24/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021018633. Valor transferido: R$ 550,00
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08/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021018625. Valor transferido: R$ 57,34
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05/07/2024 01:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2024 01:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAROLINA BEATRIZ DE SOUZA BAZZAN)
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03/07/2024 21:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/05/2024 15:21
Decisão interlocutória
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01/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINA BEATRIZ DE SOUZA BAZZAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2024 00:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50120207820248240930
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04/01/2024 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 04/01/2024
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21/11/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
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21/11/2023 16:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 14:36
Determinada a citação
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02/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6513641, Subguia 3371099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.301,34
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28/09/2023 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6513641, Subguia 3371099
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28/09/2023 10:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6513641 - R$ 6.301,34
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28/09/2023 10:59
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6513640 - R$ 6.273,59
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28/09/2023 10:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6513640 - R$ 6.273,59
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28/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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