TJSC - 5075767-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5075767-65.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA IZABEL MORONA DE FREITASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica autorizada a dilação/prorrogação de prazo pelo máximo de 15 dias.
Prazo: 15 dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo e não será autorizada nova dilação/prorrogação de prazo. -
02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 17:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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12/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5075767-65.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA IZABEL MORONA DE FREITASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - regularizar representação processual, visto que o instrumento procuratório possui assinatura divergente da constante no documento de identidade da autora; II - comprovar a negativa da requerida em apresentar os contratos firmados com a parte autora.
Ainda, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias providencie o recolhimento das custas iniciais ou comprove a sua hipossuficiência, e de seu cônjuge, com a juntada dos extratos dos 3 (três) últimos meses de todas as sua(s) conta(s) bancária(s), comprovante(s) de salário(s), declaração de IR e outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer se possui algum rendimento informal e se percebe algum benefício previdenciário/assistencial, sob pena de indeferimento do pedido.
Ao mesmo tempo, desde já, AUTORIZO o parcelamento das custas, na forma disciplinada pelo TJSC, em havendo interesse da parte e comprovação nos autos.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
REGISTRO, por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo.
Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC).
Aguarde-se.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
16/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:28
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA13 para TRO01CV01)
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10/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:06
Terminativa - Declarada incompetência
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075767-65.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/05/2025. -
29/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZABEL MORONA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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