TJSC - 5075784-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5075784-04.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA IZABEL MORONA DE FREITASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução n.º 2/2021 do Tribunal de Justiça, a Vara Estadual de Direito Bancário detém competência para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação a eventual demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
I.
CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Cível (Suscitante) e Juízo Bancário (Suscitado). 2.
Ação de produção antecipada de prova.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Determinar a competência para processar e julgar a demanda, considerando o conflito negativo de competência instaurado entre os juízos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. A produção antecipada de provas é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 5.
Por sua natureza, a produção antecipada de provas não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Juízo Cível, não havendo fundamento para a competência do Juízo Bancário.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Competência do Juízo Cível. 7.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5020194-19.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 11-06-2025). (Grifou-se).
ANTE O EXPOSTO, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5075784-04.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA IZABEL MORONA DE FREITASADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 11:27
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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25/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 13:52
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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05/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 13:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZABEL MORONA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075784-04.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/05/2025. -
01/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:55
Determinada a citação
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29/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZABEL MORONA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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