TJSC - 5085619-55.2024.8.24.0023
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50478220420258240090
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5085619-55.2024.8.24.0023/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: ADELINA DE OLIVEIRA GREINADVOGADO(A): TALYTA MILENA DE SOUZA (OAB SC066462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 18:38
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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15/06/2025 02:53
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5085619-55.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ADELINA DE OLIVEIRA GREINADVOGADO(A): TALYTA MILENA DE SOUZA (OAB SC066462)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER à parte autora ADELINA DE OLIVEIRA GREIN o direito à isenção do imposto de renda a partir de agosto de 2022 e para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA ao ressarcimento dos valores descontados a título de imposto de renda a contar daquela data, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores já restituídos administrativamente pela Receita Federal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). Sem incidência de juros por força da Súmula 188 do STJ, que afasta sua aplicação na repetição do indébito tributário até o trânsito em julgado da sentença. Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, resta prejudicada a aplicação da Súmula 188 do STJ por força da alteração constitucional e, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não há retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Após, arquive-se os autos. -
23/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2024 02:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSNIFP01)
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11/12/2024 14:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/12/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:42
Terminativa - Declarada incompetência
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28/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9325276, Subguia 4799096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 581,53
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26/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:59
Link para pagamento - Guia: 9325276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4799096&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4799096</a>
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26/11/2024 17:59
Juntada - Guia Gerada - ADELINA DE OLIVEIRA GREIN - Guia 9325276 - R$ 581,53
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26/11/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELINA DE OLIVEIRA GREIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:42
Despacho
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14/11/2024 17:38
Juntada de Petição
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13/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELINA DE OLIVEIRA GREIN. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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