TJSC - 5013453-36.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025RECURSO CÍVEL Nº 5013453-36.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU)RECORRIDO: ALINE FARIAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, OBSERVADA SUA ISENÇÃO (LCE N. 755/2019, ART. 7º, INCISO I), E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Jaber Farah Filho -
14/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 42
-
14/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
12/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 21:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
-
18/07/2025 19:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
18/07/2025 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 469
-
14/07/2025 13:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5013453-36.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: ALINE FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 21. Guia: 10742400 Situação: Baixado.
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013453-36.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ALINE FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 1.761,10 (evento 1, DOC1), referente ao período de 01/05/2020 a 01/05/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013453-36.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALINE FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
26/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001896-98.2025.8.24.0025
Tokio Marine Seguradora S.A.
Lindomar Werner
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 14:39
Processo nº 5002931-45.2025.8.24.0041
Joacir Mendes Grams
Ws Motors Comercio de Veiculos Usados Lt...
Advogado: Michelly Veiga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 17:30
Processo nº 5056489-13.2024.8.24.0090
Maria de Lourdes Bitaraes
Municipio de Florianopolis
Advogado: Zany Estael Leite Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 21:21
Processo nº 5041187-09.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Alexandra Cristina Correa
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 16:52
Processo nº 5003790-42.2025.8.24.0015
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Gustavo Goncioroski de Lima
Advogado: Jorge Henrique Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 14:23