TJSC - 5002129-43.2025.8.24.0010
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:17
Decisão interlocutória
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para ARUJFP01)
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20/06/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002129-43.2025.8.24.0010/SC AUTOR: FERNANDA EFTING MONTEIROADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado da Fazenda Pública é absoluta para "processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", na forma do art. 2º da lei de regência. E, nos termos do art. 2º, XII e § 4º, da Resolução TJ nº. 39/2023, compete privativamente ao juiz de direito do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá "processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originárias das comarcas de: [...] Braço do Norte, as quais deverão ser redistribuídas à respectiva Unidade Regional independentemente da fase em que se encontrem".
Assim, considerando que figura no polo passivo pessoa jurídica de direito público, e que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino, de ofício (CPC, art. 64, § 1º), da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá.
Retifique-se a autuação, se necessário, e redistribua-se, com as anotações de praxe (CPC, art. 64, § 3º).
Intime-se. -
18/06/2025 19:18
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
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18/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:18
Terminativa - Declarada incompetência
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13/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002129-43.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 00002882420245120041/)RELATOR: Michele VargasAUTOR: FERNANDA EFTING MONTEIROADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:18
Despacho
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11/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/04/2025 15:52:10)
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11/04/2025 16:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10185782, Subguia 5297929
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11/04/2025 16:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/04/2025 15:52:11)
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11/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA EFTING MONTEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 16:02
Juntado(a)
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11/04/2025 16:01
Juntado(a)
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11/04/2025 15:59
Juntado(a)
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11/04/2025 15:57
Juntado(a)
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11/04/2025 15:56
Juntado(a)
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11/04/2025 15:55
Juntado(a)
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11/04/2025 15:54
Juntado(a)
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11/04/2025 15:53
Juntado(a)
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11/04/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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