TJSC - 5032062-22.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032062-22.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CARLINI, SCHERNIKAU & FELISBERTO ADVOCACIAADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Fica a parte exequente intimada, desde já, para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente), para viabilizar futura expedição de alvará em seu favor, caso os referidos dados não tenham sido informados na petição inicial.
Com a expedição do alvará, intime-se o credor para manifestar-se acerca de seus interesses.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para extinção.
No tocante aos honorários advocatícios, o seu regime varia de acordo com o valor do crédito: a) se sujeito à expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), os honorários só serão cabíveis caso a Fazenda Pública não cumpra a requisição de pagamento no prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC, inclusive no caso de PRV antecipada da parte incontroversa, conforme tese fixada no Tema 04/TJSC1. Nesse caso, fixe-os desde já em 10% sobre o valor da execução; b) se sujeito à expedição de RPP (Requisição para Pagamento por Precatório), só serão cabíveis honorários caso a Fazenda Pública apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC. Nesse caso, fixo-os desde já em 10% sobre o valor da execução. -
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSCS02 para FNSUREF03)
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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04/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 03:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032062-22.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CARLINI, SCHERNIKAU & FELISBERTO ADVOCACIAADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) DESPACHO/DECISÃO 1.
A petição inicial foi endereçada a outro Juízo.
Todavia, por erro de protocolo, foi distribuída a esta unidade. 2.
Ante o exposto, declino a competência para o Juízo indicado na petição inicial. -
19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:59
Despacho
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16/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/04/2025
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17/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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