TJSC - 5071764-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 35.315,66
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25/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50545409320258240000/TJSC
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22/07/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50545409320258240000/TJSC
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22/07/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50545409320258240000/TJSC
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14/07/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 27 e 26 Número: 50545409320258240000/TJSC
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03/07/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10694225, Subguia 5585287
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03/07/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 20/06/2025 14:12:12)
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071764-67.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GUILHERME HENRIQUE MUCKENBERGER SADDIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
20/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME HENRIQUE MUCKENBERGER SADDI - Guia 10694225 - R$ 900,06
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20/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME HENRIQUE MUCKENBERGER SADDI. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/06/2025 14:12
Gratuidade da justiça não concedida
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04/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 13:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071764-67.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GUILHERME HENRIQUE MUCKENBERGER SADDIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante do teor da decisão retro, RECEBO a competência para apreciação dos pedidos deduzidos na inicial. Consoante é sabido, a gratuidade da justiça não pode ser concedida de forma indiscriminada, sob pena de violação da finalidade estabelecida pela lei de regência, que é promover o acesso à justiça aos efetivamente necessitados. No ponto, nos termos da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, a concessão da benesse está condicionada à comprovação da efetiva necessidade. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO REQUERIDO.REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUSCITADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017).[...] (TJSC, Apelação n. 5002478-24.2020.8.24.0074, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023).
Na espécie, a parte autora não trouxe maiores esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos. Por tais razões, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar os comprovantes de todos os rendimentos auferidos, inclusive pelo núcleo familiar, se for o caso, certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito, como também manifestar-se acerca da referida questão, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme art. 99, § 2.º, do CPC.
Cumpra-se. -
26/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:42
Decisão interlocutória
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26/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA03 para FNSURBA16)
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26/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071764-67.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:21
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME HENRIQUE MUCKENBERGER SADDI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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