TJSC - 5070879-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070879-53.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada JOEL POCKSZEVNICKI foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação (processo 5121491-29.2024.8.24.0930/SC, evento 23, CERT1) e a correspondência retornou com a informação "desconhecido" (evento 29, AR1).
 
 As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, parágrafo único, do CPC).
 
 Considerando que a tentativa de intimação foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
 
 ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação.
 
 Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial.
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                                            31/07/2025 13:22 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27 
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                                            25/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/07/2025 10:41 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/06/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            12/06/2025 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10617304, Subguia 5543606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            11/06/2025 11:08 Link para pagamento - Guia: 10617304, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543606&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543606</a> 
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                                            11/06/2025 11:08 Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10617304 - R$ 52,57 
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                                            11/06/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/06/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/06/2025 19:03 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/06/2025 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/06/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070879-53.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
 
 Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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                                            30/05/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 01:49 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/05/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5070879-53.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025.
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                                            21/05/2025 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 17:24 Determinada a intimação 
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                                            21/05/2025 03:07 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 14:15 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/04/2025 
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                                            20/05/2025 14:14 Distribuído por dependência - Número: 51214912920248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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