TJSC - 5016565-13.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
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25/08/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016565-13.2025.8.24.0008/SCEMBARGANTE: RESIDENCIAL PARQUE DA LAGOAADVOGADO(A): TIFANY AMORIM ROSEMBROCK (OAB SC060863)SENTENÇAPor estas razões, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da inexistência da garantia do Juízo.
Sem custas, em razão do disposto no art. 4º IV, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Sem honorários porquanto não angularizada a relação processual nestes embargos.
Junte-se cópia na execução fiscal n. 5009792-83.2024.8.24.0008.
Inviável a conversão destes embargos em exceção de pré-executividade por tratar de instrumentos distintos, inviabilizando a fungibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
08/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação - documento anexado ao processo 50097928320248240008/SC
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02/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: Embargos à Execução PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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02/06/2025 13:58
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Público) - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016565-13.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01FP01 para BNU02FP01)
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26/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL PARQUE DA LAGOA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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