TJSC - 5070382-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 39 (23/07/2025 11:42:16). Guia: 10851638 Situação: Baixado.
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31/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 11:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10851638, Subguia 5673288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 32
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10/07/2025 14:06
Link para pagamento - Guia: 10851638, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5673288&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5673288</a>
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10/07/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10851638 - R$ 685,36
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10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070382-39.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EDELIR MARIA CARDOSO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070382-39.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EDELIR MARIA CARDOSO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDELIR MARIA CARDOSO ROSA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. 030700044118), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070382-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDELIR MARIA CARDOSO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 19:20
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:49
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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03/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELIR MARIA CARDOSO ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070382-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDELIR MARIA CARDOSO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por EDELIR MARIA CARDOSO ROSA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070382-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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20/05/2025 19:09
Despacho
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19/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELIR MARIA CARDOSO ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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