TJSC - 5070403-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070403-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: OSNILDO MIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
04/09/2025 13:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11097139, Subguia 5921600 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,63
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04/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/09/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 11097139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5921600&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5921600</a>
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25/08/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11097139, Subguia 5812911
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25/08/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 11/08/2025 15:50:25)
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13/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - OSNILDO MIRA - Guia 11097139 - R$ 343,91
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11/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNILDO MIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/08/2025 15:50
Gratuidade da justiça não concedida
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07/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070403-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: OSNILDO MIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
16/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:03
Decisão interlocutória
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16/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 17:36
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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01/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:48
Determinada a intimação
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21/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070403-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: OSNILDO MIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
27/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:37
Determinada a intimação
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070403-15.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNILDO MIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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