TJSC - 5070567-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 10:17
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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09/07/2025 04:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DE MELO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070567-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VANESSA DE MELOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:14
Determinada a citação
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04/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070567-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VANESSA DE MELOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
21/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 21:14
Decisão interlocutória
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070567-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 23:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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