TJSC - 5015817-48.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015817-48.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIASADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) ATO ORDINATÓRIO Preliminarmente, CERTIFICO que a(s) contestação(ões) de evento(s) 22 é(são) tempestiva(s), conforme se infere em análise aos dados do(s) evento(s) 13.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s)/requerente(s) para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s) pela parte contrária.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição em resposta ao presente ato seja protocolada com a categoria "RÉPLICA" - ressalvados os casos em que o conteúdo da petição não corresponda ao de réplica à defesaQuando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual. -
28/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:28
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
07/08/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:51
Despacho
-
01/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015817-48.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIASADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) DESPACHO/DECISÃO ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIAS aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO SAFRA S.A., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a declaração da nulidade e inexistência de débitos relativos aos contratos de empréstimo n. 000002499634, 000006262044, 000006346183, 000009676862 e 000026092794; 3) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$55.308,00, a título de restituição em dobro; b) R$20.000,00, a título de indenização por dano moral; 4) a inversão do ônus da prova; 5) a produção de provas em geral; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO.
I) Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autora.
II) A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos, deve indicar os nomes, prenomes, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o n. do CPF ou do CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência das partes (CPC, art. 319, II).
Entretanto, não foi cumprido tal requisito a contento, porque não foi esclarecido na petição inicial qual é o estado civil da parte demandante.
Deve, pois, a parte autora sanar tal omissão.
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; 3) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
27/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:19
Despacho
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015817-48.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDOREMA FATIMA DEFAVERI FARIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036319-20.2024.8.24.0090
Zelia Olinda Coelho Ferreira
Municipio de Florianopolis
Advogado: Zany Estael Leite Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 15:13
Processo nº 5002549-82.2025.8.24.0031
Vilson Reblin
Municipio de Indaial/Sc
Advogado: Alberto Roberge Causs
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 11:57
Processo nº 5041903-68.2024.8.24.0090
Igor Tavares da Silva Chaves
Municipio de Florianopolis
Advogado: Larissa de Souza Philippi Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 11:35
Processo nº 5008078-67.2025.8.24.0036
Angelina Antunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 11:04
Processo nº 5014507-49.2022.8.24.0038
Condominio Conjunto Habitacional Preside...
Rosangela Teresinha Bauler da Silveira
Advogado: Rodrigo Scarpellini Goncalves de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2022 17:05