TJSC - 5014507-49.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA TERESINHA BAULER. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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11/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 114
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça
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17/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014507-49.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOSADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar a respeito da quitação ou juntar novo cálculo de eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias. -
08/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.408,43
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.334,40
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04/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Regina Aparecida Soares Ferreira em 04/07/2025 16:36:19
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04/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Regina Aparecida Soares Ferreira em 04/07/2025 16:36:18
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014507-49.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOSADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para informar os dados bancários necessários para expedição de alvará (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, especificar se conta corrente ou poupança, operação).
O(a) Advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes especiais para recebimento do valor em conta bancária de sua titularidade (CPC, art. 105). Prazo de 5 dias. -
24/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014507-49.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOSADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) DESPACHO/DECISÃO 1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e presentes seus demais pressupostos de admissibilidade. 2.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não se constata a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Destaco, entretanto, que quando a decisão embargada deferiu a expedição de "alvará para levantamento dos referidos valores em favor da parte exequente", foram compreendidos tanto o valor depositado quanto o valor penhorado. 3.
Cumpra-se conforme determinado na decisão referenciada.
Int. -
18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:17
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014507-49.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOSADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) DESPACHO/DECISÃO Trato de procedimento executivo ajuizado por CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOS em face de ROSANGELA TERESINHA BAULER e HEITOR THOMAZ DA SILVEIRA NETO.
Deferida a penhora por meio do sistema Sisbajud, foi bloqueado o montante de R$ 1.212.41 de HEITOR THOMAZ DA SILVEIRA NETO, que foi transferido para subconta vinculada aos autos.
Intimada a parte executada no evento 66.1.
A coexecutada, assistida pela defensoria, depositou nos autos o valor de 8.749,42 (61.1), pedindo a extinção da execução, com a somatória do valor bloqueado (evento 62).
A exequente pediu a presunção de intimação do executado para fins de conversão em penhora (evento 76.1). É a síntese.
Decido: Considero presumida a intimada a parte executada acerca dos bloqueios por meio do Sisbajud, pois o ofício de intimação expedido e devolvido no evento 66 foi direcionado ao endereço em que a parte requerida já foi encontrada no processo (CPC, art. 274, parágrafo único e art. 841, § 4º).
Assim, não havendo impugnação, resta a sua conversão em penhora Isso posto, os valores bloqueados/transferidos restaram convertidos, por força de lei, em penhora.
Ademais, autorizo o levantamento pela exequente dos valores depositados por ROSANGELA TERESINHA BAULER.
Independente de preclusão, expeça-se alvará para levantamento dos referidos valores em favor da parte exequente, que fica desde já intimada para apresentar os dados bancários, no prazo de 5 dias, ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos).
A respeito do prosseguimento do procedimento executivo, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da quitação ou juntar novo cálculo de eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da obrigação e extinção da lide.
Int. -
19/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:11
Juntada de Petição
-
23/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9405711, Subguia 4843040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,72
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06/12/2024 13:48
Link para pagamento - Guia: 9405711, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4843040&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4843040</a>
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06/12/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOS - Guia 9405711 - R$ 210,72
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05/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/10/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 13:29
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.749,42
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17/05/2024 09:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7900655, Subguia 4040474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 168,00
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14/05/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/05/2024 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7900655, Subguia 4040474
-
13/05/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOS - Guia 7900655 - R$ 168,00
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24/04/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição
-
05/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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18/03/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005914220. Valor transferido: R$ 79,00
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08/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005914212. Valor transferido: R$ 100,00
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08/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005914239. Valor transferido: R$ 1.033,41
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07/03/2024 17:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/03/2024 17:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 06:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
-
06/03/2024 06:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANGELA TERESINHA BAULER DA SILVEIRA)
-
06/03/2024 06:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HEITOR THOMAZ DA SILVEIRA NETO)
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06/03/2024 05:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2024 05:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/01/2024 17:51
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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26/01/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR THOMAZ DA SILVEIRA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/01/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA TERESINHA BAULER DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2024 17:00
Juntada - Guia Cancelada - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOS - Guia 7110518 - R$ 174,38
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16/01/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOS - Guia 7110518 - R$ 174,38
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18/09/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:01
Juntada de Petição
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03/02/2023 18:31
Juntada de Petição
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23/01/2023 18:57
Juntada de Petição - ROSANGELA TERESINHA BAULER DA SILVEIRA (DPE-TDRUBIRA - TICIANNE DOMINGUES RUBIRA)
-
16/10/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/09/2022 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 21/09/2022
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21/09/2022 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 21/09/2022
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03/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS (por substituição em 05/08/2022 13:33:16)
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05/08/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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04/08/2022 22:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
04/08/2022 22:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
04/08/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 22:22
Determinada a intimação
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04/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2022 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3336619, Subguia 1963770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 343,51
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08/06/2022 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3336619, Subguia 1963770
-
26/05/2022 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:07
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE NEREU RAMOS - Guia 3336619 - R$ 341,27
-
12/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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