TJSC - 5071805-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
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29/08/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDETE SOUZA PAES
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29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE SOUZA PAES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 22:21
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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25/08/2025 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/08/2025 15:49
Transitado em Julgado
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25/08/2025 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5129325-83.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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30/07/2025 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5071805-34.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLAUDETE SOUZA PAESADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS FELIX (OAB PR090065) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:47
Decisão interlocutória
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071805-34.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE SOUZA PAES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 51293258320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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