TJSC - 5000243-05.2018.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302115-09.2014.8.24.0026/SC - ref. ao(s) evento(s): 130, 139
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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19/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000243-05.2018.8.24.0026/SC EXEQUENTE: BRITA RIO COMERCIO VAREJISTA DE AREIA E BRITA LTDAADVOGADO(A): ROSANDRO SCHAUFFLER (OAB SC025022)EXECUTADO: DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução até a consolidação do crédito ou impulsionamento pela parte exequente, nos termos do artigo 921, inciso I, c/c art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil.
Conforme jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE IMÓVEL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
EXISTÊNCIA DE BENS.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC.
CABÍVEL SUSPENSÃO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO CRÉDITO.
ART. 921, I, C/C ART. 313, INCISO V, ?A?, AMBOS DO CPC.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A não localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão da execução e do prazo prescricional por até 1 (um) ano, ( CPC, art. 921, III e § 1º). 2.
No caso dos autos, o inciso III do art. 921 do CPC, que embasou a determinação de suspensão do curso da execução pelo Juízo a quo, não se aplica à hipótese, pois, o exequente logrou êxito em indicar bem imóvel à penhora, bem como efetivada penhora no rosto dos autos. 3.
A existência de uma penhora no rosto dos autos e a penhora de um imóvel impõem o prosseguimento do processo da execução, inviabilizando sua suspensão por ausência de bens penhoráveis, porém permitindo-se a suspensão dos autos, com fulcro no art. 921, inciso I, c/c art. 313, inciso V, ?a?, do CPC, até a consolidação do crédito. 4.
Agravo conhecido e provido. (TJ-DF 07120776220228070000 1609874, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 24/08/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/09/2022 - grifo nosso).
Decorrido o período de 1 ano, retornem conclusos. -
16/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:02
Determinada a intimação
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10/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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10/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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02/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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14/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0302115-09.2014.8.24.0026/SC - ref. ao(s) evento(s): 160
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22/01/2025 16:16
Expedição de ofício
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21/01/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/01/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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19/01/2025 21:01
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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26/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:46
Determinada a intimação
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21/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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03/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 23:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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07/10/2024 23:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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07/10/2024 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/08/2024 18:58
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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26/08/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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26/08/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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21/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:05
Determinada a intimação
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20/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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09/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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31/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:03
Determinada a intimação
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17/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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01/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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03/06/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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03/06/2024 12:41
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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27/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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23/05/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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02/05/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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02/05/2024 13:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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26/04/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 08:15
Determinada a intimação
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08/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/04/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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15/03/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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15/03/2024 13:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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15/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:21
Juntada de Restrição Renajud
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15/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/03/2024 13:13:46)
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15/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Ato ordinatório praticado - 15/03/2024 13:13:46)
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21/12/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 11:10
Juntada de Consulta Renajud
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30/10/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/10/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/10/2023 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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10/10/2023 15:29
Juntada de Petição
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03/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:36
Determinada a intimação
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18/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:04
Juntado(a)
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23/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/05/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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26/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:09
Determinada a intimação
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11/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/03/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 10:29
Juntado(a)
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07/12/2022 11:55
Juntada de Petição
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06/12/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/11/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:27
Determinada a intimação
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23/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:28
Juntada de Petição
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08/03/2022 20:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM01
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08/03/2022 20:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.)
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08/03/2022 12:13
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2022 14:14
Remetidos os Autos - GMM01 -> FNSCONV
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17/10/2021 11:18
Determinada a intimação
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05/10/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/10/2021 11:42
Juntada de Petição - SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (SC043131 - GERIAN JOSUE MACIEL)
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04/10/2021 11:46
Conclusos para decisão
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04/10/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/09/2021 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2021 12:54
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2021 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 10:06
Juntada de Petição
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06/08/2021 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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26/04/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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26/04/2021 14:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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16/03/2021 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARCELA DONATELLI DO CARMO (por substituição em 21/01/2021 14:36:43)
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21/01/2021 14:30
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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15/01/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2020 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 21:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2020 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
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22/06/2020 16:45
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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06/04/2020 10:05
Juntada de Petição
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17/03/2020 01:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/03/2020 18:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/03/2020 18:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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05/02/2020 18:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 026.2020/000377-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2020 Local: Oficial de justiça - Margarida Piontkowski
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03/02/2020 11:34
Juntada
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03/02/2020 11:34
Juntada de documento
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13/12/2019 14:41
Pedido de infojud
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13/12/2019 14:41
Pedido de infojud
-
13/12/2019 14:41
Pedido de infojud
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13/12/2019 14:41
Pedido de infojud
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12/11/2019 13:29
Inclusão de restrição no RENAJUD
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11/11/2019 11:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1078/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 3185
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08/11/2019 14:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2019 21:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1078/2019 Teor do ato: 1. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancár
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04/11/2019 17:11
Protocolado ordem do Bancejud
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03/11/2019 18:51
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando que dinheiro é o primeiro bem elencado na gradação legal do artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio judicial de numerário bancário. Para isso, determino a realização de
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23/10/2019 14:35
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/07/2019 08:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WGMM.19.10013551-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/07/2019 08:19
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01/02/2019 11:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.19.10001459-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2019 10:45
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24/01/2019 13:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
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22/01/2019 11:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2019 Teor do ato: 1. Recebo o cumprimento de sentença na forma do art. 52 da Lei 9.099/95.2. Para fins de incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora par
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07/12/2018 15:38
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Recebo o cumprimento de sentença na forma do art. 52 da Lei 9.099/95.2. Para fins de incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias (Enunciado 97 do FONAJE)
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04/12/2018 19:03
Conclusos para despacho
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27/11/2018 14:05
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300087-63.2017.8.24.0026
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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