TJSC - 5001311-53.2025.8.24.0055
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIN02
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17/07/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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17/07/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANCELMO PIRES
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17/07/2025 12:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIN02 -> DCJE
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17/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANCELMO PIRES. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2025 12:27
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001311-53.2025.8.24.0055/SCAUTOR: ANCELMO PIRESADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais), nos moldes do art. 82, § 2º e do art. 85, c/c o art. 85, § 4º, todos do novo Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade da verba, em razão da isenção prevista no art. 129, II, parágrafo único da Lei 8.213/91, conforme "item 2" do decisório do Evento 5. Não há se falar em restituição dos valores periciais ao INSS, porquanto não foi providenciado o pagamento pela autarquia.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 15:29
Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 24/06/2025 11:45. Refer. Evento 17
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:59
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 24/06/2025 11:45
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11/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001311-53.2025.8.24.0055/SCRELATOR: RODRIGO CLIMACO JOSEAUTOR: ANCELMO PIRESADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 29/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001311-53.2025.8.24.0055 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:09
Determinada a citação
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19/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANCELMO PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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