TJSC - 5000882-45.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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14/06/2025 02:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
-
14/06/2025 02:02
Custas Satisfeitas - Parte: URBANIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/06/2025 02:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RENATO COMBY
-
13/06/2025 17:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
-
13/06/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000882-45.2025.8.24.0004/SCAUTOR: RENATO COMBYADVOGADO(A): GISELE DE BARROS SILVA (OAB SC071239)RÉU: URBANIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034)SENTENÇA3.
Face ao exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
19/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 13:56
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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11/03/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO COMBY. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:39
Decisão interlocutória
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29/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO COMBY. Justiça gratuita: Requerida.
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29/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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