TJSC - 5036701-83.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:54
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 20:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: BANCO PAN S.A.
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29/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: KATIA MARINA KUHN
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29/07/2025 16:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 16:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA MARINA KUHN. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036701-83.2025.8.24.0023/SCAUTOR: KATIA MARINA KUHNADVOGADO(A): ALINE MARCELINO BUENO (OAB PR117029)ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088)ADVOGADO(A): RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
25/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:35
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036701-83.2025.8.24.0023/SC AUTOR: KATIA MARINA KUHNADVOGADO(A): ALINE MARCELINO BUENO (OAB PR117029)ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB PR069088)ADVOGADO(A): RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB PR085200) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:36
Decisão interlocutória
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23/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036701-83.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para FNSURBA08)
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22/05/2025 13:00
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:53
Terminativa - Declarada incompetência
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21/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA MARINA KUHN. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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