TJSC - 0900018-12.2018.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900018-12.2018.8.24.0037/SC RÉU: CORREA MATERIAIS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO 1.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Há interesse processual válido, ao menos em tese, razão pela qual passo a sanear o feito.
Inicialmente, consigno que serão observadas no caso concreto as alterações oriundas da Lei 14.230/2021, sobretudo no que concerne à análise do elemento subjetivo dolo, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE n. 843.989, representativo da Repercussão Geral Tema n. 1.199/STF1. 2.
Para fins de tipificação (art. 17, §§ 10-C e 10-D, da Lei 8.429/92), registro que os atos de improbidade administrativa atribuídos ao(s) requerido(s) são aqueles contidos no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92, conforme assinalado e individualizado pelo Ministério Público. 3.
O requerido CORREA MATERIAIS ELETRICOS LTDA apresentou impugnação ao valor da causa, argumentando que tal montante jamais pode ser calculado com base no exato valor da licitação, pois houve efetiva prestação de serviços, de modo que exigir essa quantia a título de ressarcimento configuraria verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Inobstante, o valor da causa foi corretamente fixado, pois reflete o conteúdo econômico em discussão, sendo que não necessariamente reflete o montante de eventual condenação futura, que, por certo, considerará o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. 4.
Sustenta ainda o requerido CORREA MATERIAIS ELETRICOS LTDA a ocorrência de prescrição das sanções previstas para o ato de improbidade imputado, com exceção do ressarcimento ao erário, haja vista que decorrido mais de 5 (cinco) anos desde a prática dos atos ímprobos.
A tese, porém, não prospera, já que o prazo quinquenal conta-se do término do mandato do agente público, e não da prática dos atos ímprobos, consoante art. 23 da LIA, antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, as quais não retroagem neste ponto.
Veja-se, com destaque meu: Art. 23.
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Logo, considerando que o término do mandato do então prefeito Ari encerrou no final de 2016, a ação foi devidamente ajuizada dentro do interregno legal, em 23.01.2018, não havendo o que se falar em prescrição. 5.
Por fim, a preliminar de ausência de ato doloso confunde-se com o mérito e com ele será decidida. 6.
Ausentes outras questões processuais ou preliminares pendentes de exame, declaro saneado o feito. 7.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) a ocorrência e a dinâmica dos fatos descritos na inicial, a atuação dolosa do(s) requerido(s) e a consequente responsabilização desses. 8.
Quanto à distribuição do ônus da prova, é aquele previsto no art. 373, I e II do CPC (art. 17, § 19, II, da Lei 8.429/92). 9.
Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma justificada, as provas que ainda pretendem produzir (art. 17, § 10-E, Lei 8.429/92).
Prazo: 15 dias. Publique-se e intimem-se. 1. 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. -
27/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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19/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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01/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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22/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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22/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 213
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 213
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18/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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30/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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13/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193, 194 e 196
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 0900018-12.2018.8.24.0037/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR: MUNICÍPIO DE IBICARÉ/SC RÉU: COSERVICE SERVICOS LTDA RÉU: CORREA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EDITAL Nº 310075817318 JUIZ DO PROCESSO: FABRICIO ROSSETTI GAST - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): COSERVICE SERVICOS LTDA, CNPJ 82.***.***/0001-92, atualmente em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/05/2025 10:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 71 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 10:40
Expedição de Edital
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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29/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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28/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:08
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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24/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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06/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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20/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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26/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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16/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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13/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:56
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:56
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:55
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:55
Juntada de Petição
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15/07/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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05/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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05/07/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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04/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 19:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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01/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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29/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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29/05/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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22/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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26/04/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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25/04/2024 19:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/04/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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12/04/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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12/04/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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03/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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03/04/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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03/04/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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02/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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02/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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02/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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02/04/2024 18:46
Decisão interlocutória
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20/03/2024 12:17
Juntada de Petição
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02/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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26/02/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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19/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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19/02/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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19/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARI FERRARI - EXCLUÍDA
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19/02/2024 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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16/02/2024 22:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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15/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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16/01/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: EMERSON WELZEL
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16/01/2024 17:31
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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18/12/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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18/12/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/12/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/12/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/12/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/12/2023 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 00:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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28/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
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10/04/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 102 e 104
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27/03/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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27/03/2023 10:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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24/03/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/03/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
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24/03/2023 14:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/03/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/03/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2023 19:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50279817520208240000/TJSC referente ao evento 116
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15/03/2023 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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13/01/2023 17:42
Juntada de Petição
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09/01/2023 19:02
Juntada de Petição
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13/12/2022 16:17
Juntada de Petição
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27/04/2022 18:23
Juntada de Petição
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11/03/2022 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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19/10/2021 16:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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29/06/2021 20:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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07/05/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/03/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/03/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/01/2021 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 26/01/2021
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22/10/2020 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/10/2020 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/10/2020 11:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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29/09/2020 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 25/09/2020
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24/09/2020 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 10/09/2020
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04/09/2020 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2020 10:02
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50279817520208240000/TJSC
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27/08/2020 09:01
Juntada de Petição
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27/08/2020 08:54
Juntada de Petição
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27/08/2020 08:50
Juntada de Petição
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27/08/2020 08:48
Juntada de Petição
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26/08/2020 16:35
Juntada de Petição
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26/08/2020 16:26
Juntada de Petição
-
26/08/2020 16:23
Juntada de Petição
-
15/08/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
05/08/2020 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 05/08/2020
-
29/07/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 54
-
20/07/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
-
20/07/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
20/07/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
-
20/07/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: WALDOMIRO JONAS BRUNONI
-
17/07/2020 17:55
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
17/07/2020 17:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2020 17:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2020 17:55
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
14/07/2020 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2020 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 18:46
Decisão interlocutória
-
09/07/2020 13:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
03/07/2020 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 14:10
Despacho
-
07/06/2020 03:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/07/2019 14:15
Conclusos para decisão interlocutória
-
17/06/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 11:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/10/2018 11:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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23/10/2018 07:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 037.2018/008297-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2018 Local: Oficial de justiça - Viviane Guimarães de Souza Gravina
-
06/04/2018 18:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.18.20001682-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 06/04/2018 18:08
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06/03/2018 16:54
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJCA.18.10003459-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2018 16:34
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02/03/2018 16:30
Juntada
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01/03/2018 16:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.18.10003108-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2018 15:24
-
28/02/2018 12:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
28/02/2018 12:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 381, no prazo de 05 (cinco) dias
-
28/02/2018 10:01
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJCA.18.10002968-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2018 09:23
-
28/02/2018 10:01
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJCA.18.10002967-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2018 09:20
-
20/02/2018 18:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/02/2018 18:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - PF-PJ
-
09/02/2018 13:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/02/2018 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
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09/02/2018 13:38
documento digitalizado
-
09/02/2018 09:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/02/2018 09:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PJ
-
09/02/2018 09:13
documento digitalizado
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08/02/2018 12:59
documento digitalizado
-
08/02/2018 12:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/02/2018 12:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à notificação de Município de Ibicaré, na pessoa de seu representante legal,
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08/02/2018 12:52
documento digitalizado
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08/02/2018 12:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/02/2018 12:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à notificação de Ari Ferrari, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandad
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06/02/2018 18:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 037.2018/000690-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2018 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Fagundes dos Santos
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06/02/2018 15:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 037.2018/000688-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2018 Local: Oficial de justiça - Lilian Karina Gruber
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06/02/2018 15:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 037.2018/000687-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Oficial de justiça - Jane Graciela Martina
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06/02/2018 15:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 037.2018/000686-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2018 Local: Oficial de justiça - Claudemir Luz da Rosa - matrícula 10934
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06/02/2018 15:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 037.2018/000685-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2018 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Fagundes dos Santos
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05/02/2018 14:15
Determinado a citação/notificação - Notifiquem-se: (I) os requeridos para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92; (II) o M
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25/01/2018 07:54
Conclusos para despacho
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24/01/2018 16:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJCA.18.20000422-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 24/01/2018 15:18
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24/01/2018 16:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.18.20000422-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 24/01/2018 15:18
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24/01/2018 14:51
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0900049-66.2017.8.24.0037.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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