TJSC - 5015188-50.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5015188-50.2024.8.24.0005/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: DINO DIVULGADOR DE NOTICIAS ONLINE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB SP341922)ADVOGADO(A): ENZO LUIZ ELISABATHES TORRES (OAB SP516992)RECORRENTE: KNEWIN INTELIGENCIA EM RECUPERACAO DE INFORMACAO S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB SP341922)ADVOGADO(A): ENZO LUIZ ELISABATHES TORRES (OAB SP516992)RECORRIDO: MKT TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): Maycon Franco Sad de Souza (OAB PR051246)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO (ART. 46 DA LEI N. 9.099/95), E CONDENAR A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95 E DO ART. 85, §2º, DO CPC.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI -
02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5015188-50.2024.8.24.0005/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: DINO DIVULGADOR DE NOTICIAS ONLINE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB SP341922)ADVOGADO(A): ENZO LUIZ ELISABATHES TORRES (OAB SP516992)RECORRENTE: KNEWIN INTELIGENCIA EM RECUPERACAO DE INFORMACAO S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB SP341922)ADVOGADO(A): ENZO LUIZ ELISABATHES TORRES (OAB SP516992)RECORRIDO: MKT TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): Maycon Franco Sad de Souza (OAB PR051246) EMENTA RECURSO INOMINADO. juizado especial cível. embargos ao cumprimento de sentença. tese de nulidade da citação realizada no processo de conhecimento. sentença de improcedência. insurgência do embargante. insubsistência. recorrente que opera de forma remota, com contrato de "domicílio fiscal" e "endereço para recebimento de correspondências". ofício de citação que foi corretamente enviado ao endereço apontado. empresa responsável pelo espaço que adota como prática o não recebimento de correspondências judiciais, conforme áudio juntado no processo. documento que, ainda assim, foi recebido e colocado em sua caixa de correios. demora no repasse à recorrente que foi causada por questões logísticas internas ao contrato de domicílio. questão que não prejudica a validade do ato de citação. dever das partes de manter endereço atualizado para recebimento de citações e intimações. vedação ao comportamento contraditório. sentença mantida pelos próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 15:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 137
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03/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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02/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 15:04
Julgamento do Agravo Provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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14/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/04/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/04/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015188-50.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 138) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: DINO DIVULGADOR DE NOTICIAS ONLINE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB SP341922) ADVOGADO(A): ENZO LUIZ ELISABATHES TORRES (OAB SP516992) RECORRENTE: KNEWIN INTELIGENCIA EM RECUPERACAO DE INFORMACAO S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB SP341922) ADVOGADO(A): ENZO LUIZ ELISABATHES TORRES (OAB SP516992) RECORRIDO: MKT TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Maycon Franco Sad de Souza (OAB PR051246) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
11/04/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/04/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 138
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28/03/2025 12:56
Conclusos para decisão com Agravo
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27/03/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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23/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:26
Terminativa - Não conhecido o recurso
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07/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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06/11/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 55/2024 - DA DIREÇÃO DO FORO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, que suspendeu o expediente e os prazos na data de 24/10/2024, em razão da interrupção do fornecimento de ene
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/10/2024 21:05
Despacho
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09/10/2024 13:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8933213, Subguia 4577555 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 17:18
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:31
Link para pagamento - Guia: 8933213, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4577555&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4577555</a>
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02/10/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - KNEWIN INTELIGENCIA EM RECUPERACAO DE INFORMACAO S A - Guia 8933213 - R$ 660,86
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/09/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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16/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:26
Determinada a intimação
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14/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:26
Distribuído por dependência - Número: 50116895820248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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